UE reabre fronteiras a 15 países menos com EUA e Brasil

30 de Junho 2020

Os Estados-membros da União Europeia decidiram esta terça-feira reabrir as fronteiras externas a partir de quarta-feira a 15 países cuja situação epidemiológica da Covid-19 consideram satisfatória, excluindo desta lista países como Estados Unidos e Brasil.

A lista de países terceiros aos quais será permitido retomar viagens “não indispensáveis” para a Europa, que foi discutida ao longo dos últimos dias pelos embaixadores dos 27 em Bruxelas e hoje adotada formalmente por procedimento escrito pelos Estados-membros, integra Argélia, Austrália, Canadá, Geórgia, Japão, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Sérvia, Coreia do Sul, Tailândia, Tunísia, Uruguai e China, mas neste último caso sujeito a confirmação de reciprocidade, ou seja, quando o país asiático reabrir as suas fronteiras à UE.

Tal como era previsível, atendendo à situação epidemiológica atual, não receberam ainda ‘luz verde’ para retomar as ligações à Europa países como Estados Unidos, Rússia e Índia e Brasil, permanecendo também de fora da lista todos os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste.

Em comunicado, o Conselho aponta que a lista, elaborada com base numa série de critérios – e hoje adotada por maioria qualificada – será revista a cada duas semanas e poderá ser atualizada, podendo eventualmente as restrições de viagens ser total ou parcialmente levantadas ou reintroduzidas para um país terceiro específico incluído na lista se se verificarem alterações na respetiva situação epidemiológica.

“Se a situação num país se agravar rapidamente, uma tomada de decisão célere será aplicada”, indica o Conselho da UE.

Para a elaboração desta lista de países aos quais permitir que sejam retomadas as ligações para a Europa, foram determinados critérios tais como o número de casos de contágio nos últimos 14 dias, e por 100 mil habitantes, ser idêntico ou abaixo da média da UE, observar-se uma estabilização ou redução de tendência de novos casos neste período em comparação com os 14 dias anteriores, e a resposta em termos globais à pandemia, tendo em conta aspetos como os testes realizados, medidas de contenção, vigilância e tratamentos.

O Conselho aponta que o princípio da reciprocidade também deve ser tido em conta, “de uma forma regular e numa base de análise caso a caso”. Nesta primeira lista, a reabertura das fronteiras à China fica assim dependente da reabertura das fronteiras da China a cidadãos comunitários.

Para os países terceiros aos quais continuam a ser impostas restrições, serão isentos das mesmas os cidadãos da UE e familiares, residentes de longa data na União e respetivas famílias e viajantes com funções ou necessidades especiais.

O Conselho da UE – a instituição que reúne os 27 Estados-membros – reconhece que esta recomendação de levantamento parcial e gradual das fronteiras externas não é um instrumento legalmente vinculativo, pois a gestão das fronteiras é da competência das autoridades nacionais, mas adverte que “um Estado-membro não deve decidir levantar restrições de viagens a países que não integrem a lista antes de tal ser decidido de forma coordenada” com os restantes.

Esta necessidade de coordenação, já defendida anteriormente pela Comissão Europeia, prende-se naturalmente com o facto de, no quadro da livre circulação do espaço Schengen, a ação de um Estado-membro tem inevitavelmente reflexos nos restantes.

A UE encerrou as suas fronteiras externas a todas as viagens “não indispensáveis” em 17 de março, no quadro dos esforços para conter a propagação da covid-19.

Transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China, a covid-19 já provocou mais de 505.500 mortos e infetou mais de 10,32 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.

LUSA/HN

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