Promulgado Regime excecional de contratação de médicos aposentados

4 de Agosto 2020

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje a prorrogação, até 2021, do regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O diploma foi promulgado juntamente com outros seis, segundo informação publicada na página na internet da Presidência da República.

A medida, aprovada em Conselho de Ministros em 30 de julho, pretende “assegurar a capacidade de resposta do SNS através do reforço dos recursos humanos, em especial de pessoal médico”, segundo um comunicado divulgado no final da reunião.

Assim, “face à carência de profissionais no SNS, e considerando a atual conjuntura”, foi aprovado o decreto-lei que prorroga o “regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde” pelo período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2021.

O decreto-lei n.º 89/2010, de 21 de julho, veio estabelecer um regime excecional que permite, enquanto não for possível suprir a carência por médicos recém-especialistas, o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica.

Embora tenha sido concebido como uma medida transitória, o diploma tem vindo a ser sucessivamente prorrogado, explicou à agência Lusa uma fonte oficial do Ministério da Saúde.

LUSA/HN

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