Mobilidade dos funcionários públicos deve ser usada em último recurso

11 de Setembro 2020

O secretário de Estado da Administração Pública disse hoje que a deslocação de trabalhadores para local diferente do posto de trabalho habitual está prevista na lei e que, no âmbito da pandemia, deve ser usada em último recurso.

“É um instrumento de ‘ultima ratio’ [último recurso], que está previsto na lei geral e a nossa preocupação é que os empregadores públicos tenham orientações para usar todos os instrumentos e também este, no sentido de proteger o trabalhador ou a equipa”, afirmou em declarações à Lusa o secretário de Estado da Administração Pública, José Couto.

O governante disse que os casos de mobilidade serão poucos e que a norma deve ser usada “quando outras medidas como o teletrabalho, horários rotativos ou mudança da hora de entrada” não consigam “garantir a proteção dos trabalhadores” face à covid-19.

Em causa está uma orientação aos serviços publicada pela Direção-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito das medidas relacionadas com a pandemia covid-19.

“Aos trabalhadores da administração pública que não estejam em teletrabalho pode ser imposto, pelo empregador público, para salvaguarda quer do interesse público, quer do interesse do trabalhador, o exercício de funções em local diferente do habitual, quando estejam em causa razões de gestão do órgão ou serviço e para acautelar o cumprimento das suas atribuições”, pode ler-se no site da DGAEP dedicado à pandemia.

Segundo o secretário de Estado, a norma não é nova e está prevista na lei geral, tendo sido publicada agora no âmbito das medidas covid-19 para poder ser usada pelos serviços públicos no contexto da pandemia.

Porém, na orientação publicada pela DGAEP, não é feita qualquer referência à legislação.

“Este instrumento sempre existiu. O que nós fizemos foi tentar circunscrever esse instrumento no atual contexto da situação pandémica às garantias de condições de trabalho e saúde dos próprios trabalhadores”, frisou José Couto.

De acordo com a lei geral, os trabalhadores só podem ser deslocados dentro do concelho ou do concelho limítrofe do seu local de trabalho ou da sua residência e no caso das áreas metropolitanas, o limite não são os concelhos mas a própria área metropolitana, com o limite de 30 ou 60 quilómetros, dependendo do conteúdo funcional do trabalhador, explica o governante.

Os trabalhadores têm 10 dias para manifestarem oposição, “caso a mudança de local de trabalho prejudique seriamente a sua vida pessoal e familiar, não haja rede de transportes ou a duração da deslocação seja excessiva”, continua o secretário de Estado.

José Couto indica ainda que, no contexto da pandemia, “o regime exclui os imunodeprimidos e doentes crónicos e a mobilidade fica limitada a situações sanitárias atinentes a pandemia.”

Devem ainda ser privilegiados os seguintes critérios, “sempre que possível”: que o trabalhador não pertença aos grupos de risco identificados pelas autoridades de saúde e que não tenha dependentes a cargo pertencentes aos grupos de risco e “maior proximidade à residência do trabalhador”.

LUSA/HN

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