Paulina Aguiar, Farmacêutica, Centro Hospitalar Universitário do Porto

A intervenção do Farmacêutico na implementação da terapia nutricional no domicílio

09/25/2020

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A intervenção do Farmacêutico na implementação da terapia nutricional no domicílio

25/09/2020 | Pontos de Vista

O Farmacêutico na sua vertente de especialista do medicamento que envolve responsabilidade na selecção, aquisição, produção, investigação, dispensa, informação e monitorização dos medicamentos, é um alicerce em todas as equipas que prestem cuidados de saúde.

O suporte nutricional, considerado ainda menor na prestação de cuidados de saúde, torna-se essencial para gerar resultados em saúde.

O Farmacêutico como elemento da equipa de profissionais de saúde responsáveis pela Nutrição Artificial, promove a selecção e aquisição das melhores fórmulas adaptadas às necessidades e preferências do doente; promove a literacia em saúde através da transmissão de informação; promove a adesão à terapêutica e o acompanhamento e avaliação técnica da utilização das tecnologias disponíveis.

Estabelecida a necessidade de suporte nutricional, o Farmacêutico colabora na tomada de decisão terapêutica, articula-se com a indústria farmacêutica e o serviço de aprovisionamento, para garantir a entrega domiciliária das fórmulas seleccionadas nas melhores condições. Proporciona o ensino e a responsabilização do doente pelo seu próprio tratamento e compromete-se com ele na prestação de cuidados farmacêuticos.

Além disso, monitoriza o tratamento e participa na resolução das complicações que surjam, habilitando o doente para a sua prevenção.
A criação de Unidades de Responsabilidade de Nutrição Artificial Domiciliária constituídas por médico, enfermeiro, nutricionista, assistente social, psicólogo e, claro está, o Farmacêutico, dotadas dos meios técnicos e logísticos adequados, com responsabilidades definidas, regras e protocolos de actuação, que determinem, concretizem e acompanhem o plano nutricional estabelecido, permitem obter ganhos
em saúde sem aumentar os custos.

É necessário o desenvolvimento na legislação que possa suportar a implementação de modelos de Nutrição Artificial Domiciliária, já que na Farmácia Hospitalar não existe nenhum diploma legal que lhe permita ceder às fórmulas, ou outros medicamentos necessários neste âmbito, para o domicílio, bem como cumprir a legislação já existente obtendo do doente o Consentimento Informado Livre e Esclarecido, para nunca esquecer a vontade do próprio doente.

O suporte nutricional domiciliário permite ao doente permanecer no seio sócio-familiar, com as mesmas garantias de segurança e eficácia, sempre que se programe adequadamente o tratamento e seguimento do doente.
A Nutrição Artificial Domiciliária assenta num carácter inovador, centrado no doente e na sua qualidade de vida, nas suas expectativas, na independência dos serviços de saúde, na maior humanização e satisfação dos doentes e familiares, sem perder o conhecimento técnico e científico dos especialistas.

A implementação de terapia nutricional no domicílio, realizada por profissionais de saúde especializados e capacitados, que estabeleçam um rigoroso programa de educação e treino dos doentes e/ou cuidadores, vai permitir pôr em prática um plano nutricional eficaz,  indispensável, se quisermos tratar bem os nossos doentes.

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