Ana Lúcia Fernandes Barreto (1), Manuel Luís Vila Capelas (2) (1) Enfermeira, Mestre em Cuidados Paliativos, (2) Professor na Universidade Católica Portuguesa.

Diretiva Antecipada de Vontade o que é?

10/08/2020

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Diretiva Antecipada de Vontade o que é?

08/10/2020 | Consultório

Em saúde, a pessoa deve escolher e decidir o que é melhor para si, pelo que deve possuir informações e competências para compreender e analisar o que lhe é dito. Porém, nem sempre está em condições de as manifestar sendo necessárias “soluções”, às quais se pode e deve recorrer para manter a sua vontade quando não reunir condições de consciência para as transmitir aos profissionais de saúde.

Para que tal possa ser possível, criou-se um documento onde qualquer pessoa pode manifestar a sua vontade consciente, livre e esclarecida antecipadamente em relação aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não receber, quando não reunir as condições de consciência para a manifestar. Denomina-se Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV).

As DAV, vulgarmente chamadas de Testamento Vital, foram criadas pela Lei n.º 25/2012 de 16 de julho, onde se estabelece o seu regime, regula a nomeação de Procurador de Cuidados de Saúde (PCS) e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).

Nas DAV podem manifestar-se os cuidados que quer ou não ser submetido, através do Modelo de Diretiva Antecipada de Vontade ou de texto livre. O Modelo da Diretiva Antecipada de Vontade é um documento facultativo, no qual a pessoa pode assinalar com uma cruz os cuidados que a escolhe não ser submetida. Entre as opções de cuidados encontram-se não ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais; medidas de alimentação e hidratação que apenas visem retardar o processo natural de morte; participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos; autorização de transfusão sangue ou derivados; entre outros.

É um documento de grande relevância para a pessoa quando, por qualquer motivo estiver incapaz de expressar a sua vontade, em consequência do estado de saúde físico e/ou mental.

As DAV podem ser feitas por cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em Portugal, maiores de idade, que estejam na posse das suas capacidades decisórias e possuam número de utente do Serviço Nacional de Saúde.

As DAV devem ser entregues nos balções de atendimento do Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV). Caso a sua localização seja desconhecida, esta informação pode ser obtida junto de qualquer Centro de Saúde.

Contudo, se assim o desejar poderá não fazer o registo no RENTEV, devendo fazer-se sempre acompanhar das DAV em papel, com reconhecimento da assinatura pelo notário. Sempre que possível efetue o seu registo no RENTEV, pois facilita o acesso por parte dos profissionais de saúde.

A DAV é válida por 5 anos, a partir da data da sua assinatura. Esta pode ser alterada no seu todo ou em parte, em qualquer momento.

Para além da indicação dos cuidados de saúde que deseja ou não receber, como já referido pode nomear-se um Procurador de Cuidados de Saúde (PCS). O PCS é chamado a decidir sobre os cuidados de saúde a receber ou não, em nome da pessoa “doente”, que realizou as DAV, quando este estiver incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente. O PCS deve ser uma pessoa da confiança, podendo ser um familiar ou não.

Assim, a DAV é uma forma de garantia que os cuidados que serão prestados irão de encontro aos objetivos, preferências e valores do doente, quando se verificar um problema de saúde que impossibilite comunicar a sua escolha.

 

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