PONTOS ESSENCIAIS – Situação de calamidade com 121 concelhos em confinamento parcial

1 de Novembro 2020

Portugal continental vai continuar em situação de calamidade até 15 de novembro e 121 concelhos, localizados sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, vão estar em confinamento parcial a partir de quarta-feira, determinou hoje o Governo.

Em reunião extraordinária do Conselho de Ministros foi aprovado hoje um conjunto de “medidas com máxima eficácia e mínima perturbação” para controlar a pandemia de covid-19, sem avançar, para já, o estado de emergência.

Apesar de a decisão do Governo ter sido de prolongar a situação de calamidade, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que já solicitou ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, uma audiência para eventual declaração do estado de emergência nos concelhos com maior taxa de contágios com o novo coronavírus.

Sobre a identificação dos concelhos com risco elevado, o executivo decidiu aplicar o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) que é “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, prevendo uma exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade.

Portugal continental

O Governo decidiu renovar a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 do dia 15 de novembro, prolongando o estado em que o país se encontra desde 15 de outubro, face à situação epidemiológica da covid-19.

Para todo o território de Portugal continental fica limitado a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Concelhos com risco elevado

Seguindo o critério de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias” e em função da proximidade com um outro concelho nessa situação, 121 concelhos de Portugal continental vão ser sujeitos ao confinamento parcial a partir de quarta-feira.

A lista de concelhos será atualizada a cada 15 dias, seguindo o mesmo critério (mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias).

Neste âmbito, as medidas especiais a implementar são as que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais:

– Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas

– Estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00

– Restaurantes têm de encerrar às 22:30

– Presidente da câmara municipal pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança

– Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar

– Proibida a realização de feiras e mercados de levante

– Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde

– Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador

– Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores

Além de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, estas medidas abrangem, a partir de quarta-feira, os concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa e Vizela.

Reforço do Serviço Nacional de Saúde

O Governo aprovou um decreto-lei com medidas de reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS), para aumentar a capacidade de resposta no âmbito da pandemia da doença covid-19:

– Contratar enfermeiros reformados para rastreios de contactos da covid-19

– Contratar mais 350 enfermeiros para as Unidades de Cuidados Intensivos (UCI)

– Mais 202 camas para as UCI, reforço que vai ser assegurado agora com 52 camas, 50 até ao final de dezembro e as restantes 100 em janeiro de 2021

– Linha SNS24 passa a emitir declarações provisórias de isolamento profilático por causa da covid-19, que justificam as faltas ao trabalho

LUSA/HN

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