Empresas ainda proibidas de abrir portas podem trocar ‘lay-off’ simplificado pelo apoio à retoma

14 de Novembro 2020

As empresas cuja atividade ainda se encontra encerrada por imposição das medidas de combate à pandemia, como as de animação noturna, podem trocar o mecanismo do ‘lay-off’ simplificado e aderir ao novo regime do apoio à retoma progressiva.

O regime do ‘lay-off’ simplificado terminou em julho para a generalidade das empresas, mantendo-se apenas para aquelas que estão obrigadas a permanecer encerradas, mas é-lhes permitido, como referiu hoje o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, passarem para o regime do apoio à retoma progressiva, onde o esforço financeiro com a manutenção do emprego é mais baixo.

O apoio à retoma progressiva foi reformulado em outubro, passando a prever que as empresas com quebras de faturação superiores a 75% podem reduzir até 100% o período normal de trabalho (PNT), sendo a remuneração do trabalhador (que não pode ser inferior a 88%) integralmente paga pela Segurança Social. O empregador terá, por seu lado, de pagar apenas 50% da Taxa Social Única.

Já no ‘lay-off’ simplificado as empresas podem suspender o contrato do trabalhador, mas suportam 30% dos dois terços da remuneração que tem de ser assegurada ao trabalhador, beneficiando de isenção de TSU.

Neste quadro, o custo para uma empresa com o novo regime da retoma progressiva corresponde a metade do custo que tem através do ‘lay-off’ simplificado.

Perante a situação de “desespero” que alguns destes empresários enfrentam e assinalando que o setor da animação noturna, onde se incluem os bares e discotecas, está a ser “particularmente atingido” tendo em conta as “restrições [à atividade] que persistem”, o ministro Pedro Siza Vieira lembrou que no âmbito do programa Apoiar.pt, estas empresas beneficiam de uma majoração dos valores que podem receber, a fundo perdido.

As regras gerais deste programa determinam que o apoio corresponde a 20% da quebra da faturação registada nos primeiros nove meses deste ano relativamente ao período homólogo de 2019, até ao limite de 7.500 euros para as microempresas e de 40 mil euros para as pequenas empresas.

No caso da animação noturna, os tetos máximos são majorados em 50% sendo de 11.250 euros para as microempresas e de 60 mil euros para as pequenas empresas.

LUSA/HN

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