Viagens na UE no Natal e fim de ano com pouco impacto na transmissão

29 de Novembro 2020

As viagens na União Europeia (UE) durante o Natal e fim de ano terão “pouco impacto” na propagação da covid-19, devido à “transmissão interna significativa” nos países, segundo o Centro Europeu para Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC).

Numa altura em que se aproxima o período festivo, e perante questões da agência Lusa sobre o impacto de viagens de, por exemplo, cidadãos europeus que vão visitar família noutro Estado-membro da UE, o ECDC considera em resposta escrita que este tipo de trajetos terá “pouco peso” na propagação da covid-19, desde que colmatado com outras medidas de contenção.

“Numa situação epidemiológica com uma transmissão comunitária interna significativa, como é o caso atual em todos os Estados-membros da UE e do Espaço Económico Europeu, o peso da transmissão através do turismo e das viagens será provavelmente pequeno em comparação com a transmissão contínua que ocorre no contexto local e como resultado do transporte local”, explica aquela agência europeia à Lusa.

Ainda assim, o ECDC aponta que “permanecem válidas” as recomendações emitidas pela agência em maio passado relativamente às viagens em altura de pandemia, com vista a “reduzir a propagação da covid-19”, que aconselham a uma redução dos movimentos não-essenciais, ao distanciamento físico e à adoção de medidas de higiene.

Nessas recomendações, esta entidade argumenta que, “em geral, as viagens podem resultar numa propagação de infeções de áreas com transmissão de alto nível para áreas com transmissão de baixo nível”, mas nota que essa não é a situação da UE, onde o vírus SARS-CoV-2 já está bastante introduzido em cada Estado-membro.

“A importação pode ocorrer a partir de qualquer ponto de origem onde haja transmissão contínua e a consequência ou impacto da importação será influenciada pelas capacidades de contenção e mitigação no país de destino”, assinala também, pedindo aos países que se centrem nestas medidas e em “desencorajar as viagens dos indivíduos sintomáticos”.

Já relativamente a uma eventual limitação da circulação dentro da UE, como aconteceu na primeira vaga de covid-19, o ECDC considera nesse relatório (ainda atual) que “as provas disponíveis não sustentam a recomendação do encerramento das fronteiras, o que causará efeitos secundários significativos e perturbações sociais e económicas”.

“Com base em provas de estudos de modelização principalmente relacionados com pandemias de gripe, os encerramentos de fronteiras podem atrasar a introdução do vírus num país, mas apenas se […] forem rapidamente implementados durante as fases iniciais de uma epidemia, o que só é viável em contextos específicos”, contextualiza.

Nos trajetos entre países, para o ECDC é “essencial que, embora permitindo a circulação de pessoas dentro ou entre países, existam medidas para minimizar o risco de reintrodução ou de transmissão comunitária sustentada”.

Sediado na Suécia, o ECDC tem como missão ajudar os países europeus a dar resposta a surtos de doenças.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,4 milhões de mortos em mais de 60 milhões de casos de infeção em todo o mundo.

Em Portugal, foram já superadas as barreiras dos 4.000 mortos e dos 280 mil casos de infeção confirmados.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

LUSA/HN

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