Câmara do Porto propõe medidas para regularizar faturas em atraso da água e resíduos

17 de Dezembro 2020

A Câmara do Porto discute na segunda-feira um conjunto de medidas, proposto pela Águas do Porto e pela Porto Ambiente, para regularização de faturas em atraso, que visam dar resposta ao aumento significativo dos incumprimentos devido à pandemia.

Segundo a proposta conjunta das duas empresas municipais, a que a Lusa teve hoje acesso, o conjunto de medidas visa auxiliar as empresas e famílias do município no pagamento das faturas em atraso, em especial “de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos”.

O objetivo é facilitar a recuperação de créditos devidos às duas empresas municipais que prestam aqueles serviços e diminuir os constrangimentos verificados nessa recuperação, em virtude da desatualização de dados contratuais.

As medidas, que vão passar pelo crivo do executivo municipal na próxima segunda-feira, a quem cabe dar seguimento às aprovações que ocorreram, recentemente, nos conselhos de administração da Águas do Porto e ainda da Porto Ambiente, serão válidas por seis meses.

Serão abrangidas as dívidas cobradas em processos de execução fiscal instaurados até à data da entrada em vigor da medida, “traduzindo-se na isenção total ou parcial do pagamento de juros e de custas judiciais”, pode ler-se no documento anexo à proposta.

Em causas estão as dívidas provenientes da tarifa de disponibilidade do serviço de água e de águas residuais; do consumo de água e drenagem de águas residuais; dos serviços de gestão de resíduos sólidos; de recursos hídricos e outras despesas que devam ser imputadas ao utilizador, nos termos do contrato celebrado com a Águas do Porto.

Estão envolvidos todos os utilizadores finais domésticos e não domésticos, que sejam devedores à Águas e Energia do Porto e à Porto Ambiente, independentemente da situação contratual.

O acesso à medida excecional fica sujeita à apresentação de um requerimento do cliente devedor, que pode optar por uma de duas modalidades: pagamento integral da dívida, com redução (apenas aplicável aos créditos relativos a juros de mora vencidos e vincendos, a juros compensatórios e custas judiciais), ou pagamento diferido da dívida.

A medida entra em vigor em janeiro de 2021 por seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais um semestre, se assim determinarem os conselhos de administração da Águas e Energia do Porto e da Porto Ambiente, de acordo com a evolução da crise pandémica.

Portugal contabiliza pelo menos 5.815 mortos associados à Covid-19 em 358.296 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

LUSA/HN

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