As medidas antecipadas no início do mês para o Natal pelo Governo não sofreram alterações, mas, devido à evolução da pandemia, na semana passada o primeiro-ministro anunciou que para o Ano Novo seria necessário adotar “medidas de máxima contenção” em todo o território de Portugal continental.
Também na semana passada, o executivo divulgou a nova lista de níveis de risco, que divide os concelhos entre risco de contágio de Covid-19 moderado, elevado, muito elevado e extremo – que entrou em vigor às 00h com o novo estado de emergência.
Segundo a lista atualizada de níveis de risco, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 2 de dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de dezembro.
O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.
Na Madeira e nos Açores não são aplicadas as mesmas regras de Portugal continental, mas os Governos Regionais também decidiram aplicar mediadas especiais durante o Natal e o Ano Novo.
O novo estado de emergência entrou em vigor às 00h e prolonga-se até às 23h59 de 7 de janeiro.
No Natal
Nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo:
Nos dias 24 e 25 de dezembro, o recolher obrigatório será apenas a partir das 2h00 e até às 5h00, enquanto os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 1h00; horários de encerramento que não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
No dia 26 de dezembro (sábado) a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23h00. No dia 27, o recolher obrigatório volta a ser às 13h00, como nos últimos fins de semana.
Quanto aos estabelecimentos de restauração, podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15h30. No dia 27, os estabelecimentos comerciais e os restaurantes terão de encerrar até às 13h00.
No Ano Novo
No Ano Novo as medidas serão aplicadas a todos os concelhos de Portugal continental, com a proibição de circulação entre concelhos a partir das 00h de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.
No dia 31 de dezembro recolher obrigatório entra em vigo a partir das 23h00 e os restaurantes podem funcionar até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro existe uma restrição à circulação na via pública a partir das 13h00, hora até à qual os restaurantes podem funcionar, exceto para entregas ao domicílio.
Estão igualmente proibidas as festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
LUSA/HN
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