Cabo Verde alivia medidas mas coloca São Vicente em situação de calamidade

15 de Janeiro 2021

O Governo cabo-verdiano anunciou hoje que vai aliviar algumas restrições impostas anteriormente para travar a pandemia de covid-19, apesar da situação de calamidade decretada para a ilha de São Vicente e de contingência para as restantes.

Em conferência de imprensa para anunciar as medidas sanitárias e plano de contingência, a regulamentar, para os próximos 30 dias, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, explicou que se “traduz na adoção, manutenção ou levantamento de medidas restritivas de funcionamento das atividades que propiciam o ajuntamento de pessoas”.

“Ainda que optando por um leque menos intenso de restrições”, apontou o governante.

Assim, a ilha de São Vicente passa a estar em situação de calamidade – o nível mais grave na lei que estabelece as bases da Proteção Civil em Cabo Verde -, e na qual deixa de estar a ilha do Fogo, que baixa para contingência (segundo de três níveis), a mesma em que continuam todas as restantes ilhas.

A ilha de São Vicente, com 216 casos ativos de covid-19, dos 555 que estavam oficialmente contabilizados em todo o país em 14 de janeiro, é atualmente o principal foco da pandemia em Cabo Verde.

Cabo Verde conta com um acumulado de 12.664 casos da doença desde 19 de março de 2020 (quando foi diagnosticado o primeiro doente com a covid-19 no arquipélago), distribuídos por todos os 22 municípios das nove ilhas habitadas do arquipélago, segundo os dados do Ministério da Saúde.

Segundo os mesmos dados, morreram até ao momento 115 pessoas por complicações associadas à doença e três por causas externas.

O arquipélago soma ainda 11.989 recuperados, enquanto dois infetados, estrangeiros, foram transferidos para os países de origem.

De acordo com as medidas apresentadas hoje, para um período de 30 dias – que se sucedem ao plano em vigor desde 14 de dezembro -, a atividade balnear continua a ser possível em todo o país, entre as 06:00 e as 18:00.

Passa a ser prevista a possibilidade de conversão da atividade de discotecas, clubes de dança em “lounge bar”. Essa medida permite que os estabelecimentos “que de origem” são discotecas ou clubes de dança, e cujos responsáveis sejam detentores de licença e/ou alvará de funcionamento, e que permaneçam fechados devido às medidas de restrição da covid-19, “podem ser autorizados a converter a sua atividade” para “estabelecimentos de consumo de bebidas e de refeições leves, na modalidade de ‘lounge bar’”.

Contudo, nesses estabelecimentos de “lounge bar”, a atividade de dança “é absolutamente vedada, podendo, no entanto, funcionar com música ao vivo dentro dos limites de ruído fixados na lei”.

Também é “alterado o quadro de normas aplicáveis aos eventos e atividades artísticas e culturais” sobre a lotação dos espaços, uma das reclamações de proprietários e artistas, que na quinta-feira saíram à rua, em protesto, em todo o país.

“Assim, quando realizados em espaços abertos, a lotação máxima passa a ser de 70% dos lugares sentados e quando realizados em espaços fechados, a ocupação máxima passa a ser de 50% dos lugares sentados”, explica o Ministério da Administração Interna.

Entre outras condicionantes que se mantêm, a duração dos eventos “não pode exceder” as duas horas.

É ainda autorizada a reabertura dos parques de diversão nas ilhas em situação de contingência.

Por outro, lado, mantêm-se encerradas em todo o país as discotecas, salões ou locais onde se realizem festas, o mesmo acontecendo nas atividades públicas, desportivas, artísticas, culturais, recreativas e de lazer, “quando realizadas em condições que favorecem a aglomeração de pessoas, que não garantem o distanciamento físico”.

“Mantêm-se restritas os convívios, ainda que em residências particulares”, refere ainda o Ministério da Administração Interna.

LUSA/HN

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