Novas estratégia prevê testes rápidos com procedimentos para garantir rapidez nos resultados

15 de Fevereiro 2021

Uma nova circular estabelece os procedimentos para a realização de testes rápidos de Covid-19 para garantir que os resultados são obtidos e comunicados de forma célere e permitir uma rápida implementação das medidas de saúde adequadas.

Esta circular informativa conjunta, emitida hoje pela Direção-Geral da Saúde (DGS), pela Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) e pelo Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA), define que os testes rápidos de antigénio “devem respeitar a finalidade da Estratégia Nacional de Testes” para despiste do novo coronavírus.

Esta estratégia, atualizada a partir de hoje e tendo como objetivo combater a pandemia de Covid-19, indica a realização dos testes de duas em duas semanas nos concelhos com mais de 480 casos por 100 mil habitantes.

A atualização da estratégia da DGS indica que nesses concelhos serão feitos testes rápidos de antigénio em locais que agrupem muitas pessoas, que se mantêm mesmo que não sejam encontrados casos de infeção pelo novo coronavírus, que provoca a doença Covid-19.

Segundo a DGS, a estratégia que hoje entrou em vigor, que atualiza a publicada em 20 de outubro, deve ser adaptável à situação epidemiológica a nível regional e local, e alarga a testagem a todos os contactos quando se verifica uma infeção, sendo disponibilizados testes nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e nas Unidades Locais de Saúde (ULS).

De acordo com a nova circular da DGS, do Infarmed e do INSA, os procedimentos agora adotados pretendem garantir a “contínua vigilância epidemiológica da pandemia Covid-19”, através de um “registo rigoroso e eficiente de todos os resultados” obtidos através dos testes rápidos.

Em Portugal são aceites os testes rápidos que “apresentem os padrões de desempenho com valores de sensibilidade superior ou igual a 90% e de especificidade superior ou igual a 97%”, os quais podem ser feitos por profissionais de saúde habilitados.

A circular define, assim, que podem realizar estes testes médicos, médicos-dentistas, farmacêuticos e enfermeiros inscritos nas respetivas ordens, assim como biólogos especialistas em análises clínicas e pessoal técnico devidamente habilitado e com experiência e competência para a colheita da amostra biológica, realização do teste e interpretação dos resultados.

O documento, que revoga duas anteriores circulares conjuntas, refere ainda que os resultados dos testes podem ser comunicados oralmente aos utentes no momento da sua realização e devem ser “obrigatoriamente transmitidos de modo formal ao utente através de boletim de resultado, SMS, ’email’ ou outra via, até 12 horas” depois.

No caso das colheitas nas unidades de saúde pública, o médico da equipa de saúde do local onde os testes de antigénio são realizados é responsável pela comunicação do respetivo resultado ao utente e pelo seu devido encaminhamento.

A circular estabelece ainda que os resultados têm de ser inseridos no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) até 12 horas depois da realização do teste.

Devem ser notificados nesta plataforma todos os resultados obtidos – positivos, negativos e inconclusivos – de testes rápidos de antigénio, refere ainda a circular.

A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 2.400.543 mortos no mundo, resultantes de mais de 108,7 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 15.411 pessoas dos 787.059 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

LUSA/HN

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