Ordem dos enfermeiros arquiva queixa contra Bastonária: “Foi em defesa dos interesses da Profissão”, defende Conselho Jurisdicional

19 de Março 2021

De acordo com o Conselho Jurisdicional “Estamos perante o exercício de Liberdade de Expressão, em sentido lato, praticado na prossecução daquilo que são os desígnios da Ordem: defesa geral dos destinatários dos serviços de enfermagem e defesa dos interesses da Profissão”.

A queixa subscrita por 18 enfermeiros, encabeçados por Manuel José Lopes contra a Bastonária da Ordem dos Enfermeiros (OE), Ana Rita Cavaco, foi arquivada por unanimidade pelo Conselho Jurisdicional da OE, que em reunião plenária para discutir o caso, deliberou que os impropérios que a Bastonária dirigiu nas redes sociais à presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Gomes, à qual se referiu como a “A gorda fura filas”; ao Presidente da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, (Chico esperto) e à Diretora Regional da Segurança Social do Algarve, Margarida Flores, sobre quem, descreveu “Pegou nela, dizem, na família e nuns amigos socialistas e toca de fazer de fura filas e chicos espertos a tomar a vacina”. Foram ainda visados no posts de Ana Rita Cavaco a Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem e Daniel Oliveira.

Na queixa apresentada ao Conselho Jurisdicional, os signatários afirmavam que nestas publicações observavam-se “fortes indícios de violação dolosa de diversas normas legais enunciadoras de deveres deontológicos dos enfermeiros”, e que consideravam a violação “de tal forma grave e danosa da imagem e reputação públicas da Ordem e da profissão de enfermeiro, que, no seu entendimento, “justifica a aplicação da pena disciplinar máxima, isto é, a expulsão”.

Já o Conselho Jurisdicional afirma, em acórdão a que o nosso jornal teve acesso, “as publicações não consubstanciam uma violação de normas legais e deontológicas por parte do membro Ana Rita Cavaco (…) na medida em que não têm como destinatários membros; nenhum dos visados apresentou queixa junto do Conselho Jurisdicional da OE”, concluindo que “Estamos perante o exercício de Liberdade de Expressão, em sentido lato, praticado na prossecução daquilo que são os desígnios da Ordem: defesa geral dos destinatários dos serviços de enfermagem e defesa dos interesses da Profissão”.
O acórdão foi aprovados por unanimidade (10 votos)

 

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