Pai e madrasta acusados de homicídio de menina em Peniche conhecem hoje acórdão

21 de Abril 2021

A leitura do acórdão do processo em que estão acusados de homicídio qualificado o pai e madrasta de uma menina, morta em Peniche, está agendada para as 14:00 de hoje no auditório da Batalha.

Por se tratar de um julgamento mediático e no contexto de pandemia, o Tribunal de Leiria ordenou que a leitura do acórdão decorresse no auditório da Batalha, onde já se tinha realizado a sessão de alegações finais, de modo a garantir lugar para todos os jornalistas, com o afastamento devido.

A decisão final do coletivo de juízes já esteve agendada para o dia 14, data em que foi ouvido o perito que realizou a autópsia à criança de nove anos.

Durante as alegações finais, o Ministério Público (MP) de Leiria pediu 25 anos de prisão para o pai e para a madrasta de Valentina, que morreu em 2020, em Peniche, alegadamente vítima da violência.

O MP, que acusou o pai e a madrasta de Valentina dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, em coautoria, garantiu que os “arguidos a mataram”.

Além da pena máxima pedida, o MP considerou ainda que o pai deve ser condenado na pena acessória de inibição do poder paternal, não inferior a dez anos.

“Não deverão beneficiar de qualquer atenuante. O modo executante é monstruoso”, salientou.

Também o advogado do pai, Roberto Rosendo, considerou que o seu constituinte deverá ser condenado por homicídio qualificado, mas não nas alíneas do Código Penal que consideram o ato “pelo prazer de matar” e “agir com frieza de ânimo”.

Por seu lado, a advogada da arguida, Anabela Branco, defendeu que Márcia, a madrasta, não deverá ser condenada por homicídio, mas por “omissão de auxílio”.

“A arguida sempre teve uma postura de quem teve consciência dos atos praticados e do seu resultado e sempre mostrou consciência da sua culpa. Ficou provado que a Márcia tentou proteger a Valentina. Puxou o arguido quando lhe batia e pedia para parar”, adiantou.

A advogada considerou ainda que poderá ter sido “negligenciado o dever de garante da mãe, do pai e do próprio Estado, através da CPCJ [Comissão de Proteção de Crianças e Jovens], que sinalizou Valentina, quando esta fugiu, e depois arquivou o processo”.

“A arguida errou, porque não pediu ajuda. Já assumiu esse erro. Tentou fazer aquilo que conseguiu, o resultado não foi o que quis, mas tentou”, salientou.

Segundo o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, o casal responde também pelo crime de abuso e simulação de sinais de perigo, enquanto o pai da criança está ainda acusado de um crime de violência doméstica.

Segundo o relatório da autópsia citado pelo MP, a morte de Valentina “foi devido a contusão cerebral com hemorragia subaracnóidea”.

O casal escondeu o corpo da Valentina numa zona florestal, na serra d’El Rei (concelho de Peniche), e combinou, no dia seguinte, alertar as autoridades para o “falso desaparecimento” da criança.

LUSA/HN

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