Novas medidas de desconfinamento entraram em vigor na quinta-feira, regras foram antecipadas quatro dias

11 de Junho 2021

As novas medidas tomadas pelo Governo no âmbito da nova fase de desconfinamento entraram em vigor na quinta-feira, tendo sido antecipadas em relação ao dia que estava previsto, que era segunda-feira, segundo uma resolução publicada em Diário da República.

Assinada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, a resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 foi publicada em 09 de junho com a indicação que “produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação”.

O Governo decidiu assim antecipar a entrada em vigor da nova fase de desconfinamento da pandemia de Covid-19 em quatro dias.

No comunicado que o Conselho de Ministros divulgou na quarta-feira, dia em que esteve reunido para decidir as novas medidas e que as divulgou, pode ler-se que “dando continuidade à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, entram em vigor às 00:00h do próximo dia 14 de junho as seguintes medidas (…)”.

Assim, desde quinta-feira que em todos os concelhos de Portugal continental, exceto nos de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra, que não avançaram para a nova fase, o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento; e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00.

Os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados; a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço; e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.

No transporte em táxi e semelhante, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.

Passaram a ser obrigatórios testes de diagnóstico à Covid-19 para se ter acesso a eventos desportivos, culturais e familiares, incluindo casamentos e batizados.

No entanto, a obrigatoriedade dos testes em eventos familiares passa a ser feita a partir de um número de convidados que será determinado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Também as empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo posto de trabalho têm de testar os funcionários e o teletrabalho deixou de ser obrigatório na maioria dos concelhos.

Para os quatro concelhos que permanecem na 4.ª fase do plano desconfinamento é permitido que restaurantes, cafés e pastelarias possam funcionar, quer durante a semana, quer aos fins de semana, até às 22:30, com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa nas esplanadas; comércio em geral pode estar aberto até às 21:00 nos dias de semana e até às 19:00 nos fins de semana e feriados; os espetáculos culturais têm como hora limite as 22:30; e o teletrabalho mantém-se obrigatório sempre que as atividades o permitam.

LUSA/HN

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

Abertas candidaturas para o Prémio Grünenthal Dor 2023

A Fundação Grünenthal premeia anualmente trabalhos de investigação clínica ou básica, a quem atribui um prémio no valor de 7500 euros. O período de apresentação de candidaturas decorrerá até 30 de maio de 2024.

ULSVDL adota solução inovadora para gestão e rastreabilidade do instrumental cirúrgico

No âmbito da candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (SAMA) “DIR@2020 – Desmaterializar, Integrar e Robotizar”, a Unidade de Reprocessamento de Dispositivos Médicos (URDM) da Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões (ULSVDL) deu um passo importante para otimizar os seus processos, ao implementar uma solução de gestão e rastreabilidade do instrumental cirúrgico

MAIS LIDAS

Share This
Verified by MonsterInsights