Liga Contra o Cancro saúda aprovação do direito ao esquecimento

22 de Outubro 2021

O presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) saudou esta sexta-feira a aprovação do diploma pelo “direito ao esquecimento” para que as pessoas que superaram doenças graves deixem de ser discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.

Tal como outras associações de doentes com patologias crónicas, a Liga Portuguesa Contra o Cancro participou neste processo que terminou hoje com a aprovação, em votação final global, do diploma que consagra o “direito ao esquecimento”.

“Ficámos muito satisfeitos pelo facto de o parlamento ter aprovado essa legislação porque era algo que estava, de alguma forma, a prejudicar imenso os doentes, sobreviventes e pessoas que inclusivamente têm a situação da doença completamente controlada e que se prevê que assim continue durante muito tempo”, disse à agência Lusa o presidente da LPCC, Vítor Rodrigues.

Por outro lado, Portugal está a seguir o que tem sido “a harmonização europeia relativamente a estes casos, disse, reiterando que ficaram “extremamente satisfeitos” com a aprovação final da legislação.

Vítor Rodrigues adiantou que chegavam à Liga Portuguesa Contra o Cancro “imensos relatos” de pessoas que se viam impedidas de comprar uma casa, um carro, entre outras situações, que espera que agora terminem.

“Esperamos que do ponto de vista prático esta legislação seja seguida, sem entraves mais ou menos artificiais que possam ser colocados, mas estou confiante que é uma normalização e uma normalização bastante bem-vinda e que seja aplicada na sua plenitude”, defendeu o responsável.

No texto final hoje aprovado pelo parlamento fica consagrado que “as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos”.

No diploma, garante-se que estas pessoas não podem ser sujeitas a um aumento de prémio de seguro e/ou exclusão de garantias de contratos de seguro e que nenhuma informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência pode ser recolhida ou objeto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual.

O diploma hoje aprovado prevê a sua entrada em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.

LUSA/HN

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