Publicado prolongamento até junho de 2023 do plano especial de viabilização de empresas

8 de Novembro 2021

O processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE), um instrumento de apoio aos operadores económicos em dificuldades devido à pandemia da Covid-19, foi prolongado por 18 meses, até 30 de junho de 2023, segundo decreto-lei publicado esta segunda-feira.

A vigência do PEVE, que estava delimitada até 31 de dezembro de 2021, é prorrogada “para prevenir um aumento inevitável do recurso à tutela jurisdicional consequente à previsível cessação” das medidas de apoio, justifica o Governo no diploma, considerando, assim, “prudente” continuar a disponibilizar aos operadores económicos este instrumento de viabilização.

“A manutenção das medidas de apoio às empresas, aos trabalhadores e aos consumidores, por um lado, e a incerteza quanto à evolução da atividade económica, necessariamente condicionada pela evolução, também incerta, da crise pandémica de saúde pública, tem impedido um aumento exponencial da procura do serviço de justiça económica, sendo estatisticamente evidente a inexistência de um aumento relevante das entradas processuais na jurisdição do comércio, tanto no tocante aos processos de insolvência, como relativamente a processos de recuperação do devedor e, bem assim, do PEVE”, lê-se no diploma.

O PEVE, que visa a homologação de um acordo de reestruturação de dívida estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem por destinatário as empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual decorrente da crise económica causada pela pandemia, mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização.

No diploma, o executivo enaltece a celeridade do PEVE, resultante do encurtamento dos prazos e de supressão da fase da reclamação de créditos, pelo seu tratamento preferencial relativamente aos processos de insolvência, ao processo especial de revitalização e ao processo especial para acordo de pagamento, pela sua isenção de custas e, ainda, pelo benefício tributário em que se resolve a redução da taxa de juros moratórios de créditos públicos.

O PEVE foi criado em novembro de 2020 para dar resposta às empresas viáveis em situação económica difícil ou de insolvência causada pela pandemia.

O prolongamento do PEVE até 2023 foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 21 de outubro, que justificou a medida com o alargamento temporal do regime das moratórias e o estado atual da situação pandémica, e anunciou que esta prorrogação não prejudica “eventuais ulteriores prorrogações, caso se justifiquem”.

LUSA/HN

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