Eurodeputados apelam à despenalização do aborto na Polónia

11 de Novembro 2021

O Parlamento Europeu (PE) apelou hoje à despenalização do aborto na Polónia, argumentando com o risco para a saúde e vidas das mulheres devido à legislação restritiva em vigor naquele país.

Numa resolução hoje aprovada com 373 votos a favor, 124 contra e 55 abstenções, os eurodeputados instaram o Governo polaco a garantir que “nem mais uma” mulher morra devido a esta lei restritiva e a despenalizar completamente o aborto.

O PE condenou ainda o acórdão “ilegítimo” do Tribunal Constitucional polaco, de 22 de outubro de 2020, que impõe uma proibição quase total do aborto, bem como o “flagrante ataque” contra a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos na Polónia, que colocam em risco a saúde e a vida das mulheres.

Os eurodeputados exortaram ainda o Governo polaco a garantir “rápida e plenamente o acesso a serviços de aborto, bem como a sua disponibilidade”, a fim de prestar serviços de interrupção da gravidez seguros, legais e gratuitos.

“O acórdão sobre o aborto é mais um exemplo do controlo político do poder judicial e do colapso sistémico do Estado de direito na Polónia”, considerou também o PE.

E desafiou o Conselho da União Europeia a abordar esta questão e outras alegadas violações dos direitos fundamentais na Polónia através do alargamento do âmbito de aplicação das suas audições sobre a situação no país, ao abrigo do artigo 7.º do Tratado da UE, que suspende direito de voto a um Estado-membro que comprovadamente viole, nomeadamente, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos.

Em 22 de setembro, uma mulher polaca de 30 anos morreu de choque sético pelo facto de os seus médicos não terem efetuado um aborto que lhe salvaria a vida, aguardando, em vez disso, a morte do feto no útero, devido às restrições ao aborto legal e ao efeito dissuasor destas restrições nos médicos na Polónia.

Um ano antes, em outubro de 2020, o Tribunal Constitucional polaco declarou inconstitucional a disposição da Lei de 1993 sobre o planeamento familiar, a proteção do feto humano e as condições para a interrupção da gravidez que permitia o aborto nos casos em que um teste pré-natal ou outras considerações de ordem médica indicassem existir uma elevada probabilidade de anomalia fetal grave e irreversível ou de doença incurável que ameaçasse a vida do feto.

Este acórdão resultou numa proibição ‘de facto’ do aborto, uma vez que a grande maioria dos abortos legais efetuados na Polónia se baseavam no referido motivo.

LUSA/HN

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