Supremo do Brasil determina exigência de certificado de vacinação a estrangeiros

12 de Dezembro 2021

O Supremo Tribunal Federal do Brasil determinou no sábado que os estrangeiros que queiram entrar no país, por via aérea ou terrestre, terão que apresentar o certificado de vacinação contra a Covid-19.

De acordo com a agência EFE, a decisão foi tomada pelo magistrado Luis Roberto Barroso, um dos onze membros do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a um recurso apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade, que acusa o Governo de falhas na luta contra a pandemia.

Os brasileiros que desembarquem no país provenientes do estrangeiro e que não tenham certificado de vacinação podem entrar desde que apresentem um resultado negativo num teste diagnóstico de Covid-19.

Esta decisão foi tomada quatro dias depois de o Governo brasileiro autorizar que os estrangeiros desembarcassem nos aeroportos do Brasil sem certificado de vacinação, na condição de cumprirem uma quarentena de cinco dias.

De acordo com o decreto do Governo, não é exigido certificado de vacinação, nem quarentena, a quem entre no país por via terrestre.

O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, líder da ‘negacionista’ extrema-direita brasileira e um dos governantes mais céticos sobre a gravidade da pandemia, alegou que a vacinação não pode ser obrigatória e que não se pode negar a entrada no país aos não vacinados, motivos pelos quais a quarentena seria suficiente para garantir que não transmitem a Covid-19.

O magistrado Luis Roberto Barroso considerou que a medida do Governo é inviável dada a impossibilidade de se fiscalizar todos os estrangeiros sem certificado de vacinação a cumprirem quarentena.

“Permitir a opção de quarentena a quem quiser, gera uma situação de absoluto descontrolo e consequente ineficácia da norma”, alegou o magistrado, considerando que a medida do Governo permite que os estrangeiros escolham o local onde cumprir a quarentena.

De acordo com o magistrado, a substituição do comprovativo de vacinação por uma quarentena de cinco dias só pode ser oferecida, em casos excecionais, a pessoas que não tenham podido vacinar-se por razões médicas ou que provenham de países onde as campanhas de imunização não sejam massivas.

“A entrada diária de milhares de viajantes, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e o próprio carnaval, aptos a atrair uma grande quantidade de turistas, assim como a ameaça de que o país promova um turismo antivacina perante a imprecisão das normas do Governo, configuram inequívoco risco iminente, que justifica esta medida”, alegou o magistrado.

Para dar maior valor à sua decisão, Luis Roberto Barroso determinou que a sua sentença seja submetida à consideração dos outros membros do STF, em sessão extraordinária virtual o mais brevemente possível.

O magistrado alega que o STF tem a obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, entre os quais a vida e a saúde, e que o Brasil já perdeu mais de 600 mil vidas devido à Covid-19 “devido à persistência de atitudes negacionistas”.

Luís Roberto Barroso também alega que o Governo tem que acatar integralmente as recomendações feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que defende a exigência do certificado de vacinação.

A decisão judicial foi conhecida no mesmo dia em que as autoridades sanitárias de São Paulo confirmaram o primeiro caso no país de contágio de Covid-19 com a variante Ómicron, numa pessoa que não viajou para o estrangeiro.

Este foi o sétimo caso com a nova variante do coronavírus SARS-CoV-2 registado no Brasil e o quarto no estado de São Paulo, mas os seis anteriores foram diagnosticados em pessoas que desembarcaram no Brasil provenientes de países africanos.

O Brasil acumula, desde o início da pandemia, em fevereiro de 2020, quase 619.770 óbitos e 22,2 milhões de infeções.

LUSA/HN

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