De acordo com um decreto com data de 7 de janeiro, o número de casos subiu significativamente nas últimas semanas e levou as autoridades a endurecer as medidas de restrições de movimentos.
“Desde o mês de outubro de 2021 conseguimos superar a terceira vaga e mantivemos a pandemia sob controlo até ao início das festividades natalícias, mas novamente a 27 de dezembro detetámos uma subida dos caos positivos, que passaram de 11 casos diários para mais de 150 até ao dia de hoje [07 de janeiro], com um total acumulado de 450 novos casos em sete dias, pelo que se constata que o país está a enfrentar a quarta vaga, na qual é importante destacar que há um aumento de crianças infetadas”, lê-se no decreto, consultado hoje pela Lusa.
“Este aumento de casos deve-se, entre outras razões, pelo incumprimento sistemático da quarentena por uma percentagem importante da população nas fronteiras terrestres e aéreas, assim como por um relaxamento generalizado das medidas de prevenção durante as festividades natalícias e na passagem do ano”, acrescenta-se ainda no decreto.
Para combater a subida de casos, o decreto alarga o horário do recolher obrigatório para entre as 19:00 e as 7:00, quando até agora era imposto o dever de recolhimento entre as 23.00 e as 06:00.
Os voos internacionais continuam proibidos, a não ser para voos charter e com uma autorização prévia expressa, e mesmo nestes as autoridades obrigam a que todos os passageiros façam testes PCR na altura da compra e do embarque, e tenham comprovativo de vacinação.
“Continuam suspensos os voos internacionais da companhias aéreas que operam na República da Guiné Equatorial, com exceção dos voos charter devidamente autorizados pela autoridade de saúde competente, com efeito a partir de dia 7 de janeiro e até dia 6 de fevereiro”, lê-se no decreto.
Motivado especificamente “pelo perigo que causa a aparição da nova variantes Ómicron”, as autoridades obrigam a uma quarentena num hotel durante cinco dias para os viajantes que chegam ao país pelas fronteiras terrestres e domiciliárias, a expensas dos próprios, e fica proibida a quarentena domiciliária, com exceção do pessoal diplomático.
O transporte público e privado de passageiros entre distritos e províncias fica limitado a 50%, exigindo-se apenas o certificado de vacinação, mas para quem viaja entre as cidades de Bata, na parte continental do país, e Malabo (na ilha de Bioko), já é preciso não só a vacinação, mas também um certificado de teste com o máximo de 48 horas, aponta-se ainda no decreto.
Segundo dados do Centro Africano para Controlo e Prevenção de Doenças (Africa CDC), organismo da União Africana, a Guiné Equatorial registava, até sábado passado, um total de 14.401 casos de infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2 e 177 mortes associadas à Covid-19, desde o início da pandemia.
LUSA/HN
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