Governo britânico suspende vacinação obrigatória para profissionais de saúde

1 de Fevereiro 2022

O Governo britânico suspendeu a vacinação obrigatória contra a Covid-19 de todos os profissionais de saúde na linha de frente em Inglaterra, evitando assim o risco de muitos despedimentos.

Numa declaração no Parlamento, o ministro da Saúde britânico, Sajid Javid, disse que a medida, que também abrange cuidadores sociais, vai ser “reavaliada” durante uma consulta pública.

Tendo em conta que a variante Ómicron, mais contagiosa mas menos grave, representa atualmente mais de 99% das infeções no Reino Unido, mas que 64% da população já foi imunizada com uma terceira dose, Javid considera que o risco da pandemia diminuiu.

“Acredito que já não é proporcional exigir por lei a vacinação como condição de emprego”, disse.

O anúncio acontece dias antes do prazo para milhares de profissionais de saúde obterem a sua primeira dose a tempo de receberem a segunda dose até 01 de abril, o prazo previsto na lei.

Porém, a medida foi criticada por representantes, oposição e deputados do Partido Conservador devido ao risco do impacto no serviço de saúde público, já bastante sobrecarregado devido às listas de espera agravadas durante a pandemia.

Estima-se que cerca de 77.000 profissionais, cerca de 5% do total, estavam em risco de perder o seu emprego por resistirem à vacinação, o que levou organizações sindicais, partidos da oposição e deputados do Partido Conservador a pedir ao Governo para reverter ou atrasar a medida.

A vacinação é voluntária em todas as outras profissões, mas algumas empresas estão a pressionar os seus funcionários com penalizações.

A cadeia de vestuário britânica Next, o grupo de mobiliário Ikea e os supermercados Morrisons e Ocado anunciaram a redução do valor da baixa médica a trabalhadores não vacinados que tenham de se isolar devido a contacto próximo com alguém infetado com Covid-19, embora recebam o valor completo se forem infetados.

Por lei, quem não foi vacinado contra a Covid-19 mas tem um membro do agregado familiar infetado deve isolar-se por dez dias, requisito que não se aplica a quem já recebeu pelo menos duas doses.

LUSA/HN

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