Governo fixa taxas associadas à disponibilização e utilização de biocidas

3 de Fevereiro 2022

O Governo fixou as taxas associadas aos serviços prestados e encargos com a disponibilização e utilização de biocidas, que podem ascender a valores como 552 ou 60.000 euros, foi esta quinta-feira anunciado.

Segundo um diploma hoje publicado em Diário da República, os pedidos de avaliação de uma substância ativa de um tipo de biocida ou de autorização para a utilização no mercado nacional destes produtos podem ascender, por exemplo, a 552,62 euros, no caso de uma notificação de experiência ou ensaio para investigação, desenvolvimento ou produção de um biocida, ou a 60.788,47 euros.

Este último valor aplica-se a um pedido de alteração das condições de aprovação de uma substância ativa de um biocida, “quando Portugal tiver sido nomeado Estado-membro relator”, a um pedido de renovação da substância ativa, entre outros.

Já os pedidos de alteração e autorizações concedidas a biocidas podem variar entre os 276,31 euros e os 1.657,87 euros.

Os biocidas são uma substância química que elimina organismos considerados prejudiciais. Incluem-se nesta categoria, por exemplo, os desinfetantes, repelentes ou produtos de proteção da madeira.

“A autoridade competente ou avaliadora pode determinar, após concordância entre as autoridades envolvidas no processo, um acréscimo de 40% ao montante total previsto e liquidado correspondente às importâncias fixadas, de acordo com a complexidade e onerosidade de cada processo, em função da variação do volume de trabalho resultante da natureza e número de substâncias ativas incluídas no produto biocida”, lê-se no documento.

Este acréscimo pode ainda ser aplicado em função do tipo de biocida, do número de utilizações propostas, da inexistência de carta de acesso “e da eventual necessidade de recurso à obtenção de serviços a prestar por entidades terceiras”.

O Governo precisou ainda que existem algumas taxas cujo pagamento pode ser realizado em duas fases, como, por exemplo, o pedido de renovação de uma substância ativa de um biocida, quando Portugal tiver sido nomeado Estado-membro relator (60.788,47 euros).

Na primeira fase é realizado o pagamento de 20% do valor total para a validação do pedido e na segunda fase os restantes 80%, destinados à avaliação técnica.

“Nas situações em que o requerente, potencial titular de um produto, ou em seu nome, não apresenta as informações solicitadas pela autoridade competente no prazo fixado, resultando desse facto o indeferimento do pedido e o arquivamento do processo, o montante da taxa entretanto paga deve ser reembolsada, mediante pedido, em valor equivalente a 10% do montante previamente calculado e pago”, ressalvou.

As taxas são atualizadas anualmente.

O produto das taxas relativas à avaliação, alteração e renovação de uma substância ativa de um biocida para a sua aprovação a nível Europeu, quando Portugal tiver sido nomeado Estado-membro relator, reverte em 5% para a autoridade coordenadora, em 14% para as autoridades competentes e os restantes 81% são distribuídos, em partes iguais, pelas autoridades avaliadoras – DGS (Direção-Geral da Saúde), DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) e Agência Portuguesa do Ambiente.

Esta portaria, assinada pelos ministros das Finanças, João Leão, do Ambiente, Matos Fernandes, e da Agricultura, Maria do Céu Antunes, bem como pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, entra em vigor no dia 31 de março.

LUSA/HN

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