Alteração às medidas no âmbito da pandemia publicada em DR

19 de Fevereiro 2022

O decreto-lei que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de covid-19, incluindo fim da recomendação do teletrabalho e do confinamento de pessoas consideradas contactos de risco de infetados, foi publicado na sexta-feira em Diário da República.

“A situação epidemiológica causada pela pandemia da doença covid-19 tem verificado uma evolução positiva em Portugal. O número de novos casos diários da doença, bem como o número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos, também tem reduzido, muito graças à proteção conferida pela elevada taxa de vacinação que se verifica no nosso país”, lê-se no documento.

No entanto, o decreto-lei lembra que “o número de óbitos registados por milhão de habitantes ainda se encontra num valor muito elevado, pelo que o levantamento das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia tem de avançar com prudência e faseadamente”.

Também foi publicada a resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022 que declara a situação de alerta no âmbito da pandemia.

O Presidente da República promulgou sexta-feira o decreto-lei que estabelece o alívio das medidas para conter a covid-19 em Portugal, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, “promulgou o diploma do Governo que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença covid-19”.

Além do decreto-lei agora promulgado, na última reunião do Conselho de Ministros foi também aprovada uma resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental, deixando de vigorar a situação de calamidade.

Com a nova legislação, deixam de vigorar “o confinamento de contactos de risco; a recomendação de teletrabalho; os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas”.

Por outro lado, mantêm-se “a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”, bem como o “uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

NR/HN/LUSA

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