A ajuda de Estado, segundo um comunicado da Comissão, foi aprovada no âmbito do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de Covid-19 e será atribuída através de subvenções diretas, abertas a todas as empresas de transporte coletivo de passageiros nos Açores.
O objetivo da medida é de responder às necessidades de liquidez dos beneficiários e ajudá-los a continuar as suas atividades durante e após a pandemia.
Bruxelas concluiu que o regime português de ajudas estatais ao setor açoriano dos transportes é conforme às condições estabelecida no referido quadro temporário, quer no que respeita ao limite de 2,3 milhões de euros por empresa, quer ao calendário (termina em 30 de junho).
O regime hoje aprovado soma-se a outros dois de apoio ao setor, avalizados em 04 de junho e em 13 de setembro de 2021.
A Covid-19 provocou mais de seis milhões de mortos em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo um balanço da agência de notícias France-Presse.
A doença Covid-19 é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China.
A variante Ómicron, que se dissemina e sofre mutações rapidamente, tornou-se dominante no mundo desde que foi detetada pela primeira vez, em novembro de 2021, na África do Sul.
LUSA/HN
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