Direito ao esquecimento e teletrabalho entre prioridades da APS com Governo

10 de Abril 2022

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) quer voltar a colocar na agenda pública vários temas, entre os quais o acordo de acesso ao crédito na lei do direito ao esquecimento e a questão fiscal no pagamento das despesas em teletrabalho.

O presidente da APS, José Galamba de Oliveira, enumerou, em entrevista à Lusa, além destes dois temas, questões a estudar e negociar com o novo Governo que passam pelos seguros de acidentes de trabalho, riscos catastróficos, automóvel e atualização das tabelas de indemnização do dano corporal, bem como o chamado PPR europeu.

O direito ao esquecimento é uma lei que foi aprovada no segundo semestre de 2021, promulgada pelo Presidente da República em 11 de novembro para entrar em vigor em 01 de janeiro de 2022, e que prevê impedir que pessoas que tenham superado doenças graves, como cancro, sejam discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.

Lei que a APS considera importante e que traz resposta a situações “sensíveis” que se pautavam por dificuldades no acesso ao crédito por “pessoas que tinham doenças oncológicas, algumas já curadas há muitos anos”, daí que tivessem dado contributos ainda antes da aprovação da lei. A questão é que foi aprovada, com “algumas novidades”, entre as quais “e em especial” “um conceito de mitigação do risco [em que depois de dois anos de tratamento, de acordo com protocolos que se considerem eficazes, haja direito ao esquecimento]”, afirmou.

Mas, “também introduz uma ideia que é a necessidade de se chegar a um acordo nacional de acesso ao crédito, a ser negociado, subscrito, pelo Governo, pelas associações representantes do setor financeiro – banca e seguradores –, mas também das associações de doentes para tentar regular todos estes temas. Por exemplo, que doenças, que prazos, que informação pode ser ou não pedida às pessoas”, exemplifica.

Negociação que com a queda do Governo, após o chumbo do Orçamento do Estado, não aconteceu.

“A lei fala na necessidade de se chegar a um acordo – o tal de acesso ao crédito – ou, na falta do acordo, um decreto lei para regulamentar estas situações. (…) Estamos disponíveis – já fizemos saber disso formalmente – para nos sentarmos à mesa com as várias entidades, porque isto é muito importante que se chegue rapidamente a este acordo ou, na falta do acordo, pelo menos que haja um decreto-lei”, sob pena de, na prática, a lei não poder ser aplicada, disse.

Questionado sobre como se tem vindo a fazer, disse que “algumas situações estão a ser resolvidas”.

“Mas falta regulamentação. Em vez de ser de uma forma casuística, em que cada seguradora ou cada banco interpreta a lei à sua maneira e define como é que a aplica, é importante haver um enquadramento legal até para não haver discriminações. Que seja de aplicação universal para toda a gente naquelas situações”, acrescentou.

Agora, com a entrada em funções do executivo, “esperamos que haja condições para finalmente nos sentarmos, as várias partes, à volta de uma mesa para ver se chegamos ao tal acordo ou então o Governo que decrete já, faça um decreto-lei já com essas condições, isso é uma situação que é urgente, na nossa ótica”, acrescenta.

Quando inquirido sobre um prazo razoável para se chegar a acordo, disse gostar de pensar “nos próximos meses até ao verão”, até porque há muitas partes envolvidas, nomeadamente associações representativas dos doentes, que “têm legítimas aspirações”, a banca, os seguros e o próprio Governo, enquanto legislador.

Já sobre a lei do teletrabalho, o representante dos seguradores diz que são precisos alguns esclarecimentos adicionais, “em especial o tema do pagamento das despesas”.

Para já, está estabelecido que o trabalhador que prove que tem custos adicionais por estar em teletrabalho receba esse valor, mas a APS considera que, para além de ser “inviável em grandes organizações com milhares de trabalhadores”, até pode pôr em causa a própria privacidade dos funcionários.

Situações que, na sua ótica, “poderiam ser ultrapassadas facilmente se se criasse um conceito de subsídio, como já existe o subsídio de refeição”, disse.

Poderia haver um subsídio ao teletrabalho, em que o Governo poderia definir um montante até ao qual esses subsídios teriam de ser isentos fiscalmente e, portanto, as empresas poderiam atribuir um subsídio em função do número de dias, ou do número de dias do teletrabalho, ou por semana, ou por mês, depois isso ficaria, obviamente, a cargo do empregador”, exemplificou.

Para já, a situação está a ser ultrapassada por alguns associados com a definição de ‘plafonds’. “A verdade é que é muito difícil uma organização com muitas centenas de pessoas, ou até milhares, começar a fazer esse controlo uma a uma quanto é que essa pessoa gastou mais do que o mês passado”.

Essencialmente, levanta-se o tema fiscal: “É que se nós pagarmos todos os meses, com regularidade, um determinado montante de compensação pelo trabalho às pessoas, esse montante é passível de IRS e não é isso que queremos. Obviamente, aquilo é para cobrir uma despesa que a pessoa estará a ter adicional. Por isso, achamos que esse conceito de criar um subsídio é muito importante”.

Questionado se as seguradoras aderiram ao teletrabalho, diz que a pandemia “demonstrou que tudo funciona” e com “grande vantagem adicional que dá maior equilíbrio sobre a vida pessoal e profissional, o que é muito valorizado”. A maioria dos associados está a optar por “um regime híbrido”, para que não se perca “a criação de cultura de uma empresa, a aprendizagem que se faz muitas vezes entre dois cafés e uma conversa que às vezes resolve problemas”, concluiu.

LUSA/HN

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