DGS atualiza normas covid-19 para utilização de termas e consultórios dentários

20 de Maio 2022

Os utentes de estabelecimentos termais maiores de 10 anos têm de usar máscaras em todos os espaços, só a podendo remover quando estiver no gabinete de consulta ou no decorrer dos tratamentos, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A DGS atualizou hoje a norma “Covid-19: Estabelecimentos Termais”, tendo em conta a atual fase epidémica da Covid-19, com o objetivo de definir os procedimentos a adotar no funcionamento dos estabelecimentos termais, salvaguardando que esta Orientação poderá ser revista a qualquer momento, em função do conhecimento científico e da evolução da situação epidemiológica.

Na norma, a DGS recomenda a utilização de “equipamentos de proteção individual (EPI), tais como máscaras cirúrgicas ou FFP2, para qualquer pessoa com idade superior a 10 anos”.

“A máscara deve ser usada em todo o estabelecimento termal, incluindo na sala de espera ou na receção, só a podendo remover quando o utente estiver no gabinete de consulta e no decorrer dos tratamentos termais, se aplicável”, refere a DGS.

A norma refere ainda que os estabelecimentos termais devem privilegiar “a marcação prévia das consultas e dos tratamentos termais de forma não presencial, organizando horários ajustados e circuitos de forma a evitar ter utentes aglomerados em áreas comuns como sejam a receção, a sala de espera, as salas de repouso ou os vestiários”, bem como garantir “uma ventilação adequada de todos os espaços, privilegiando a ventilação natural”.

Todos os termalistas devem ser informados relativamente às normas de conduta no espaço e às medidas de prevenção e controlo da transmissão da Covid-19, devendo esta informação estar afixada em locais de fácil visualização pelos utentes, incluindo na entrada dos estabelecimentos termais.

“Todos os estabelecimentos termais devem assegurar a existência das condições necessárias para adotar as medidas preventivas recomendadas”, como instalações sanitárias com água, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas práticas de higiene das mãos.

A Direção-Geral da Saúde também atualizou na quinta-feira a norma “Covid-19: Procedimentos em Clínicas, Consultórios ou Serviços de Saúde Oral dos Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e Privado”.

Também neste caso a DGS refere que “a máscara deve ser usada dentro do espaço de receção, sala de espera e nas zonas de circulação, só sendo removida quando o utente estiver no gabinete de consulta e for dada instrução para tal”.

“Antes da realização da consulta deve ser feita uma triagem prévia, para que o utente seja avaliado quanto à presença de sintomas sugestivos de covid-19”, recomenda, adiantando que o utente deve ser questionado se sem sintomas sugestivos de quadro respiratório agudo, com tosse, febre ou dificuldade respiratória.

Também se deve questionar o utente se teve diagnóstico prévio de Covid-19. Em caso afirmativo, questionar se ainda se encontra em período de isolamento.

A DGS recomenda ainda que “sempre que possível” a consulta deve ser marcada previamente, de forma remota, para minimizar o número e permanência de doentes em sala de espera, assim como promover a renovação frequente do ar da sala de espera, através da abertura das janelas e das portas (exceto portas dos gabinetes de consulta que devem manter-se fechadas) ou através da utilização de aparelhos de ar condicionado com extração, submetidos a limpeza e manutenção, de acordo com as indicações do fabricante.

LUSA/DGS/HN

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