Restrições à livre circulação na UE foram descoordenadas e incoerentes

13 de Junho 2022

As restrições à livre circulação devido à pandemia de Covid-19 na União Europeia (UE) foram descoordenadas e incoerentes com as recomendações comunitárias, faltando fiscalização da Comissão Europeia, conclui o Tribunal de Contas Europeu (TCE) num relatório hoje divulgado.

Num relatório especial sobre a proteção do direito de livre circulação de pessoas durante a pandemia, o TCE avança então que houve “falta de coordenação entre os Estados-membros ao aplicarem restrições às viagens e falta de coerência com as orientações e recomendações da UE”.

Ao mesmo tempo, “a Comissão Europeia fiscalizou pouco os obstáculos provocados pela pandemia […] no direito de livre circulação de pessoas, dadas as reduzidas ferramentas que tem ao seu dispor”, acrescenta o tribunal, na informação enviada à imprensa.

As conclusões surgem depois de o TCE ter analisado 150 notificações de controlos nas fronteiras internas que os Estados-membros enviaram à Comissão entre março de 2020 e junho de 2021, das quais 135 se deviam exclusivamente à Covid-19.

“A análise mostra claramente que as notificações não incluíam provas suficientes de que os controlos eram mesmo uma medida de último recurso ou que eram proporcionados e de duração limitada. Além disso, a Comissão não abriu procedimentos de infração por causa dos controlos introduzidos nas fronteiras antes da pandemia e que se prolongaram”, afirma o TCE.

E, de acordo com o tribunal, “a Comissão também não obteve todos os relatórios que deveria receber no prazo de quatro semanas após o fim dos controlos nas fronteiras internas”, nem “pediu informações adicionais nem apresentou nenhum parecer sobre o assunto”.

“A avaliação do TCE é, por isso, clara: a Comissão Europeia não fiscalizou devidamente se a reintrodução dos controlos nas fronteiras internas respeitou a legislação de Schengen”, salienta.

Qualquer cidadão da UE tem o direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros, não sendo ainda por norma sujeito a controlos nas fronteiras dentro do espaço Schengen (que inclui 22 países da União e quatro outros países).

As regras europeias preveem, contudo, que, por motivos de ordem, segurança ou saúde públicas, este direito seja temporariamente suspenso e, para reintroduzirem controlos nas fronteiras internas do espaço Schengen, os Estados-membros têm de notificar a Comissão Europeia, a quem cabe avaliar se as restrições propostas cumprem a legislação da UE e não violam o direito de livre circulação de pessoas.

Era isso que os países e a Comissão deveriam ter feito com a Covid-19, quando os Estados-membros (a quem cabe a decisão sobre as entradas no país) adotaram restrições à circulação para tentar evitar a propagação do vírus.

Nesta auditoria, o TCE conclui ainda que “as dificuldades da Comissão também se deveram às limitações do atual quadro jurídico para fiscalizar as restrições de viagem devidas à covid-19”.

“A aplicação destas restrições é da competência exclusiva dos Estados-membros, mas a Comissão tem por obrigação facilitar uma abordagem coordenada, de modo a reduzir ao mínimo o impacto nas viagens transfronteiriças dentro da UE. Para tal, apresentou orientações, […] mas que não eram muito práticas nem viáveis”, adianta o organismo à imprensa.

LUSA/HN

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