António de Sousa Uva, médico e professor

Formação especializada em Medicina do Trabalho: os seus fundamentos e a sua prática!

09/07/2022

O ensino da Medicina do Trabalho (e também da Saúde Ocupacional) estão associados, em termos históricos, à formação especializada de médicos do trabalho, através de um curso que constituía habilitação legal para o exercício da Medicina do Trabalho em serviços médicos do trabalho, inicialmente no âmbito das disposições técnico-normativas e jurídicas de 1962 sobre a prevenção da silicose, nas minas, nos estabelecimentos industriais e em outros locais de trabalho em que existia o risco daquela doença profissional. De facto, em consequência disso, é logo em 1963 que o Instituto de Higiene Dr. Ricardo Jorge o desenvolve como especialização do Curso de Medicina Sanitária.

O plano de estudos do Curso de Medicina do Trabalho do ano lectivo de 1964/65 incluía então as seguintes nove disciplinas, nem todas da área científica específica:

  • Higiene Social e Administração Sanitária
  • Epidemiologia e Técnica de Profilaxia
  • Demografia e Estatística Sanitária
  • Técnica de Saneamento
  • Fisiologia do Trabalho e Ergonomia
  • Patologia e Clínica do Trabalho
  • Higiene Industrial
  • Organização e Administração da Medicina do Trabalho
  • Legislação do Trabalho

Em 1966 é criada a Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, transitando o referido Curso de Medicina do Trabalho para essa instituição. O diploma legal regulamentar cria então a cadeira de Higiene e Medicina do Trabalho, subdividida em cinco disciplinas: Higiene do Trabalho; Fisiologia do Trabalho e Ergonomia; Patologia e Clínica do Trabalho; Organização dos Serviços Médicos do Trabalho e Legislação do Trabalho.

Mais tarde, em 1972, é criada a Escola Nacional de Saúde Pública, inicialmente, na dependência do Instituto Nacional de Saúde (INSA) e, a partir de 1976, de forma autónoma, ano em que deixou de constituir o ramo de ensino do INSA.

Passarão mais de vinte anos até que sejam criados outros dois Cursos de Medicina do Trabalho, em 1989, o primeiro dos quais na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e o segundo na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Naquele mesmo ano, o então novo curso da Universidade de Coimbra “… é considerado habilitação profissional suficiente para o exercício da Medicina do Trabalho …”, deixando a Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) de ter o monopólio da formação de médicos do trabalho em Portugal que até então detinha.

Só em 1991, o Curso de Medicina do Trabalho da Universidade do Porto tem o mesmo reconhecimento, em ambos os casos com o apoio da ENSP que até participou activamente, através dos seus docentes, na sua área específica nesse processo.

Entretanto, em 1979, é criada a especialidade de Medicina do Trabalho na Ordem dos Médicos mantendo-se, todavia, a necessidade do curso para o exercício profissional, vindo o enquadramento legal, só nos anos de 1990, a referir-se ao reconhecimento dessa especialidade para o seu exercício legal que incluía, desde o seu início, o curso no seu plano de formação especializada.

Já neste século, há menos de duas décadas, é criada a carreira médica de Medicina do Trabalho (quinta carreira médica na Administração Pública) e definido o seu plano de formação que mantém alguma formação teórica e teórico-prática, mantendo-se aquelas referidas unidades universitárias creditadas para tal ensino no contexto do respectivo internato. Não será alheio a isso o reiterado esforço de diversas entidades (individuais e colectivas) das quais se deve destacar o papel desempenhado pela Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho.

Estes são, entre outros por certo, alguns dos grandes marcos do caminho percorrido pela formação especializada para o exercício da Medicina do Trabalho em Portugal que actualmente é, essencialmente, marcada pelo exercício orientado no âmbito do respectivo internato. E como continuará este caminho?

Não se sabendo, espera-se que, qualquer que seja, continue a promover, cada vez com mais qualidade e competência, o que se pretende atingir com a sua acção: a promoção da saúde de quem trabalha, a prevenção dos riscos profissionais e a contribuição para a manutenção da capacidade de trabalho. Qualquer um desses objectivos necessitam do concurso de outras áreas do saber e, por isso, o contexto mais amplo da Saúde Ocupacional (na sua perspectiva mais abrangente ou Saúde e Segurança do Trabalho) deve constituir o “suporte” (ou o sustentáculo) para o seu exercício.

 

 

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