António Alvim Médico de Família

Carta Aberta ao Presidente da Caixa Geral de Aposentações

09/12/2022

Não costumo tratar publicamente os meus assuntos pessoais. Mas hoje abro uma exceção porque o assunto afeta muitos e muitos funcionários públicos, que são armadilhados pela CGA e veem o seu direito à aposentação no dia em que contemplam 66 e 7 meses de idade, atropelado pela burocracia e ineficiência dos serviços da Caixa Geral de Aposentações e da Caixa Nacional de Pensões e protelado por muitos meses. E a quem os serviços da CGA dizem que nada há a fazer e que têm que esperar pelo despacho de aposentação a emitir pela CGA , a acontecer quando o processo estiver concluído, o que não sabem quando) . E que a data deste despacho é que é válida e não a data em que se cumpre o direito legal à aposentação, ainda que este tenha sido atempadamente pedida.

No meu caso, apesar de reunir todas as condições em 5 de Agosto, e ter feito o pedido com a máxima antecedência legalmente possível, teria que esperar mais de 5 meses (161 dias) sobre a data em devido tempo pedida (66 anos e 7 meses)

Exmo. Presidente

da Caixa Geral de Aposentações

Sou António Maria Trigueiros de Sousa Alvim, subscritor da CGA nr 810168. Nascido em 1956 01 05

Médico no ACES Lisboa Norte

Em Outubro de 2021 perfiz 42 anos de descontos para a CGA; condição suficiente para me aposentar nessa data.

Em 8 de Abril entreguei nos Recursos Humanos do meu ACES o pedido de aposentação para a data de 5 de agosto de 2022, data em que perfiz 66 anos e 7 meses; a outra condição suficiente para conferir o direito à aposentação (e que é a data de referência em 2022 para a reforma de todos os portugueses)

Em 11 de Abril os Recursos Humanos do meu ACES fizeram seguir o pedido, dando-me conhecimento e à Direção do meu ACES.

De: RHumanos Lisboa Norte
Enviado: 11 de abril de 2022 10:46
Para: Lurdes Botelho | DRH
Cc: António Sousa Alvim | USF Rodrigues Miguéis  João Ramires | Pres. Conselho Clínico | ACES Lisboa Norte, José Baptista | Resp. UAG Lisboa Norte
Assunto: Pedido de aposentação – Dr. António Alvim

Bom dia,

vimos por este meio enviar os documentos para pedido de aposentação, referente ao Dr. António Maria Trigueiros de Sousa Alvim, nº mec. 23163.
Mais se informa que o profissional já está inscrito na CGA Direta.
Muito obrigado.

Com os melhores cumprimentos;

Maria Céu Marques
ACES Lisboa Norte
Recursos Humanos
**********************************************************************

No dia 8 de Junho recebi, por mail da CGA, a confirmação do meu pedido de aposentação.

Confirmamos a receção do seu pedido de aposentação com o fundamento “Voluntária não antecipada – N.º 2 Art.º 37.º do E.A.”, ao qual foi atribuída a referência 4190029400.

Tendo me despedido dos meus utentes, e feito o luto de mais de 40 anos de médico no SNS, entrei de férias dia 2 de Julho até 4 de Agosto, contando no dia 5 de Agosto passar a uma nova fase da minha vida.

Foi com surpresa e espanto quando no dia 5 de Agosto os serviços do meu ACES me informaram que nada tinha vindo da CGA e que me teria que apresentar ao Serviço.

Liguei para a CGA (diga-se em abono da verdade que de todas as vezes que liguei sempre fui rapidamente atendido) e informaram-me de que eu tinha pedido para ficar à espera da informação da Caixa Nacional de Pensões. E que consultasse o meu processo no site da CGA

Consultei o site e lá estava: “a aguardar informação da CNP . Tempo estimado de 161 dias.” (mais de 5 meses)

Ora o que aconteceu foi o seguinte:

Pedi a Pensão unificada (CGA+CNP)  a que tenho direito. Perguntaram-me se eu queria ser informado do valor da pensão e eu naturalmente respondi que sim. Perguntaram-se se queria um pedido de reflexão e eu disse “5 dias”. Perguntaram-me se o processo devia ficar dependente da minha resposta e eu disse que não. Queria mesmo aposentar-me naquela data, independentemente do valor da pensão (tinha a estimativa dada pelo simulador da CGA para parte da CGA), e não queria correr o risco de não reparar no mail com aquela comunicação e em consequência o processo ficar parado

Na minha boa-fé, sempre supus que a informação sobre o valor da pensão a receber seria dada em tempo útil. Em momento algum alguém me informou que aquele simples pedido de informação poderia atrasar seis meses o meu direito a aposentação no dia em que perfaço 66 anos e 7 meses (ainda para mais quando eu já a poderia ter requerido para Outubro de 2021 por 42 anos de descontos). Transformando aquele inocente pedido numa perfeita armadilha para atrasar o direito à pensão dos funcionários públicos na data devida.

Mais , no mail recebido da CGA em 8 de junho acima aludido a confirmar o meu pedido, e que transcrevo abaixo, em momento algum se faz referência ao risco do pedido ficar suspenso à espera da informação do valor da pensão

geral@cga.pt

Para: Você

qua, 08/06/2022 15:47

Ex.mo/a Senhor(a) ANTÓNIO MARIA TRIGUEIROS DE SOUSA ALVIM,

Confirmamos a receção do seu pedido de aposentação com o fundamento “Voluntária não antecipada – N.º 2 Art.º 37.º do E.A.”, ao qual foi atribuída a referência 4190029400.

Para visualizar o pedido submetido à CGA deverá aceder à CGA Directa, autenticar-se com as suas credenciais de acesso e, seguidamente, escolher a opção de menu “Formulários”. Aceda à “Lista de pedidos” e escolha o pedido em causa.

Poderá também acompanhar a evolução da tramitação do procedimento na CGA Directa, em “O meu Pedido”.

Com os nossos cumprimentos,
Caixa Geral de Aposentações
CGA.PT

*********************************************************************

Na sequência informei por mail no dia 9 de Agosto a CGA de que desistia do pedido de informação prévia do valor da pensão, que queria a minha aposentação no dia 5 de Agosto, conforme o requerido, com a pensão da CGA e com acerto posterior com efeitos retroativos quando chegasse a informação da CNP.

************************************************

Venho por este meio desistir da informação prévia do valor da pensão e solicitar a atribuição imediata da aposentação com efeitos a 5 de Agosto de 2022.

 

Solicito que me esclareçam se este mail está correto para o que pretendo : Aposentação em 5 de Agosto de 2022. Atribuição imediata da pensão da CGA e, quando possível, a pensão unificada, fazendo-se na altura a retificação com acerto retroativo

*************************************

Informei a Direção Executiva em exercício do ACES Lisboa Norte de que pretendia a aposentação a partir do dia 5 de Agosto conforme tinha previamente informado e que não tinha condições psicológicas para continuar ao serviço.

Tenho repetidamente questionado os serviços da atendimento aos subscritores da CGA , sobre a resposta a este mail e se me seria atribuída a aposentação na data em que completei os 66 anos e 7 meses e com atribuição, da correspondente  pensão desde aquela data (mesmo que retroativamente).

A resposta que repetidamente me tem sido dada é que não haverá efeitos retroativos e que só estarei aposentado e com direito à pensão depois do despacho da CGA. E que esse despacho só será proferido depois do meu processo tratado e não sabem quando o mesmo o será porque têm poucos funcionários.

Lembro que o “Estatuto da Aposentação da CGA”, que concentra as leis sobre este tema refere

Artigo 37.º

Condições de aposentação

  1. A aposentação pode verificar-se, independentemente de qualquer outro requisito, quando o subscritor contar 15 anos de serviço e a idade normal de acesso à pensão de velhice que sucessivamente estiver estabelecida no regime geral de segurança social.
  2. A aposentação pode ainda verificar-se quando o subscritor atingir a idade pessoal de acesso à pensão de velhice, sendo esta a que resulta da redução, por relação à idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor, de quatro meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de serviço efetivo à data da aposentação, não podendo a redução resultar no acesso à pensão antes dos 60 anos de idade.

 

Artigo 39.º

Aposentação voluntária

  1. A aposentação depende necessariamente de requerimento do interessado nos casos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 37.º e nos artigos 37.º-A, 37.º-B e 40.º. 20 49
  2. A aposentação pode ser requerida pelo subscritor nas hipóteses previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º
  3. No caso do n.º 1 do presente artigo, o requerimento de aposentação não terá seguimento sem o prévio pagamento das quotas correspondentes ao tempo mínimo de 5 anos de serviço, quando este for indispensável para a aposentação.
  4. O pedido de aposentação pode ser apresentado com a antecedência máxima de três meses em relação à data em que o interessado reúna todos os requisitos para a aposentação.
  5. O requerente pode indicar, no pedido de aposentação, uma data posterior a considerar pela CGA para os efeitos do n.º 1 do artigo 43.º, sendo tal indicação obrigatória nos pedidos apresentados nos termos do número anterior.
  6. O requerente não pode desistir do pedido de aposentação depois de proferido despacho a reconhecer o direito a aposentação voluntária que não dependa de incapacidade, ou de verificados os factos a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º.

 Artigo 43.º

 Regime da aposentação

  1. O regime da aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade fixa- -se com base na lei em vigor à data em que seja recebido o pedido de aposentação pela CGA, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 39.º, e na situação existente à data em que o mesmo seja despachado.

Notas :

  1. Atingi as condições expressas no nr 2 do artigo 37º em Outubro de 2021 (como aliás a CGA o reconhece no mail enviado e no  simulador do seu site) e as expressas no nr. 1 em 5 de Agosto de 2022, ao perfazer os 66 anos e 7 meses- idade normal de acesso à pensão de velhice em 2022 (aliás a idade mais tardia de sempre)
  2. Pretendendo a aposentação em 5 de Agosto , quando completo 66 anos e 7 meses), fiz o pedido com essa indicação expressa e a máxima antecipação que a lei determina (cumprindo o postulado nos nrs. 5 e 4 do artigo 39) .
  3. Em nenhum lado do Estatuto da Aposentação encontro referência a “pedido de informação” e em decorrente “período de reflexão”, e muito menos com efeito suspensivo do pedido e fazendo depender dele o despacho da aposentação. Claro que esta informação e esta possibilidade são bem-vindas, mas desde que realizadas em tempo útil (uma obrigação dos Serviços da CGA e da CNP)
  4. A CGA reconheceu em mail o meu pedido de aposentação (ver acima)
  5. Nunca a CGA comunicou de que a informação poderia não vir em tempo útil e que o despacho de aposentação ficaria a aguardar indefinidamente até essa informação ser apurada e comunicada.
  6. Sendo inequívoco o meu pedido de aposentação para a data dos meus 66 anos e 7 meses e tendo feito o pedido em devido tempo, não pode esta data ser alterada a não ser a meu pedido expresso.
  7. Depois de me ter despedido dos meus utentes e feito o luto de mais de 40 anos de serviço no SNS não tenho condições psicológicas de continuar com Médico de Família no SNS. Preciso, e tenho direito, a continuar com a minha vida, agora numa nova etapa como tinha planeado. Por outro lado, o processo da minha substituição está suspenso, à espera do despacho da minha aposentação, com claro prejuízo para aqueles que por mais de 30 anos foram meus utentes

 

Assim , e considerando o referido no  acórdão  do Tribunal Constitucional n.º 303/90 (Diário da República, 1.ª série, de 26 de dezembro de 1990), que afirmou que o princípio do Estado de direito democrático ´´está, entre o mais, postulada uma ideia de proteção da confiança dos cidadãos e da comunidade na ordem jurídica e na atuação do Estado, o que implica um mínimo de certeza e de segurança no direito das pessoas e nas expectativas que a elas são juridicamente criadas´´ venho solicitar que seja proferido o despacho da minha aposentação com efeito à data pedida de 5 de Agosto de 2022, quando perfiz 66 anos e 7 meses,  conforme o meu direito explícito na lei e requerido pelos devidos meios e em devido tempo; sem prejuízo de posterior acerto retroativo dos valores da Pensão.

Porque de facto os direitos do cidadão não podem ser atropelados pelas incapacidades dos serviços. Os normativos e regulamentos não se podem sobrepor ao direito e aos direitos.

Se atrasos nas decisões e pagamentos ainda podem ser compreendidos, atrasos nas datas dos efeitos das mesmas não.

Ps. Se o Presidente da CGA não consegue garantir aos Funcionários Públicos a aposentação no dia a que legalmente têm direito (sem prejuízo de acerto do posterior e retroativo do valor da pensão), pondo em causa o Estado de direito, então não tem condições de continuar como Presidente da CGA

Com os melhores cumprimentos

António Alvim

 

 

7 Comments

  1. Carlos Portugal

    Muito obrigado, Sr. Dr. António Alvim. Tudo de bom.
    Nem mais.

  2. Maria Fernandes

    Sempre o mesmo respeito pelo cidadão. Boa sorte

  3. Jordão Freitas

    São tantos os atropelos à Lei por organismos do Estado, que chego a pensar que vivemos uma anarquia da pré história, onde a informática e as rotinas que o processamento de dados apenas funcionam quando é para cobrar tributos. Quando se trata de devolver o investimento de uma vida, a informática ainda funciona de bloco e lápis com prova inversa ou dos nove. Mas como os funcionários já nasceram na onda das calculadoras … não as sabem fazer. O Estado de Direito parece ser uma miragem, um boato e a democracia uma anacronismo no panorama terceiromundista em que o sistema político e as organizações que deveriam zelar pelo cumprimento da Lei compactuam com a mais cruel ingratidão ao cidadão, no momento mais vulnerável duma vida de trabalho.

  4. José Luis Castedo

    Caro Colega António Alvim,

    Encontrando-me em situação semelhante à sua, e após diversas iniciativas para tentar desbloquear a situação, creio poder concluir que a CGA está a funcionar em “roda livre” e com carácter de inimputabilidade.

    Suspeito (e espero) que a Dra Maria João Carioca Rodrigues não saiba como a CGA (a que preside) está a tratar os pedidos de aposentação unificada, mas seria bom mandar fazer uma auditoria que esclarecesse a verdadeira causa destes atrasos.

    Um abraço e boa sorte.

  5. JOAO COSTA

    Pelo menos serviu para me esclarecer uma dúvida que, recorrentemente, tenho colocado à CGA e à qual não me respondem. Tem que ver com a data efetiva do início da pensão. Julgava eu que, se cessasse o meu contrato de trabalho em funções públicas com a mesma data do pedido da pensão (reunidas as condições) a pensão ser-me-ia paga a partir dessa data, independentemente do despacho de deferimento da CGA que, normalmente, ocorre muito mais tarde. Acho que isso é ultrajante.
    Quanto à morosidade das pensões unificadas, aí já não atribuo culpas à CGA porque, definitivamente, a culpa é do CNP que pura e simplesmente não responde às insistências da CGA para que lhes forneça a carreira contributiva do regime geral. Ainda um destes dias, consultando o processo de um familiar na CGA direta, vi que o atraso da pensão dependia da resposta do CNP, já com 7 insistências, para uma coisa tão simples como a apresentação da carreira contributiva de 4 anos para o regime geral. Chegou-se ao ponto de, sob proposta da CGA, essa familiar dizer que desistia dos descontos para a segurança social tendo sido prejudicada no cálculo ao abdicar da pensão unificada. Foram mais de 3 anos de espera pela pensão. Compreende-se os atrasos do CNP, não só nisso mas nas próprias pensões do regime geral com o desbaste que houve naquela casa ao terem saído nos últimos anos 700 funcionários, situação não reposta.
    Mas, ainda a propósito da data de efeito para início da pensão da CGA, é interessante que, nas questões frequentes, refere que, à data do despacho, deve ser observado, no cálculo, a situação mais favorável para o requerente, ou seja, se houver prejuízo na data do cálculo em relação a datas anteriores, devem ser estas as consideradas. Imaginemos que cesso o contrato de trabalho hoje e que, a partir da amanhã decido requerer a minha pensão, não como subscritor, mas sim com ex subscritor, pois já não me encontro a trabalhar na FP. Só me pagam a pensão a partir da data do despacho dure ele o que durar, sujeitando-me a estar em casa sem fonte de rendimento apesar de já reunir as condições para a pensão??? Acho que o tribunal me daria razão, se contestasse.

  6. Armindo Gonçalves

    Dr Alvim, o seu caso é tão tão igual ao meu, que acaba por me servir de consolo.

    Então esta de ser a CGA a decidir qual é a data efetiva de início da pensão que pode não coincidir com a data legal de acesso é de bradar aos céus.

    Boa sorte.

  7. JOAO COSTA

    Pois, como a minha situação é idêntica, 65 anos e 46 de serviço em Fev/2023, requeri a aposentação com os tais 90 dias de antecedência. Perguntei à CGA qual era a data efetiva do início da minha pensão, tendo obtido a resposta de que é a partir do despacho em DR. Assim, os 66 anos e 7 (4 em 2023) meses não passam de idade teórica de aposentação na Função Pública, o que não acontece no regime geral, em que a data efetiva, com pagamentos, é a idade completa no caso da velhice. Questionei ainda a possibilidade de eu cessar o contrato de trabalho no dia em que completo a idade, e uma vez requerida a pensão, e a resposta foi igual: só produz efeitos a partir da data do Despacho. Quer dizer, atinjo as condições de reforma, não quero ou não posso trabalhar mais, não meto atestado porque não estou doente, cesso o contrato e fico em casa a assobiar pelos dedos à espera que a CGA decida a idade da minha reforma que pode ir até ao limite – 70 anos (não é exagero que ainda há pouco tempo assisti a um caso assim de um funcionário das finanças, que o levava ao desespero). Ainda por cima há a tendencia, devido à falta de recursos humanos, de os serviços cumprirem os prazos sempre no limite para atrasar os processos. Que raio de justiça social é esta?

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