Eutanásia: Texto de substituição vai estabelecer prazos mínimos e máximos para o processo

6 de Outubro 2022

O texto de substituição dos projetos de lei sobre a morte medicamente assistida vai estabelecer prazos mínimos e máximos para o decorrer do processo, disse hoje à Lusa a deputada do PS Isabel Moreira.

Além destes prazos, o texto de substituição que agrega os projetos de lei de PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN, vai também estabelecer que seja obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico ao requerente da morte medicamente assistida, que pode ou não ser aceite pelo mesmo.

No grupo de trabalho sobre esta matéria, coordenado pela deputada do PS Maria Antónia Almeida Santos, foi deliberado para o próximo dia 10 a finalização deste texto de substituição, que ainda poderá ser alterado no trabalho em especialidade.

Esta tarde, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o Chega pediu que fosse apreciada a possibilidade de audiência presencial no grupo de trabalho sobre a eutanásia “das entidades que o solicitaram e das demais que não tenham enviado contributo escrito”, para lá do dia 06 de outubro, data definida pelo grupo de trabalho como o último para audiências.

O deputado Pedro Frazão, do Chega, sustentou que “uma audição é muito mais rica do que a leitura de um contributo escrito pois dá aos deputados presentes a possibilidade de fazer questões e pedir para que seja aprofundado mais este ou outro tema”, enumerando um conjunto de quatro entidades que estavam nesta situação.

Pelo PS, a deputada Isabel Moreira salientou que tinha sido entendido por todos os elementos do grupo de trabalho a existência de alguns critérios para as audições. Por um lado “qualquer entidade pode enviar até ao fim do processo legislativo” um contributo escrito, disse.

Relativamente às audições, continuou, uma vez que não é a primeira vez que este processo legislativo tem início no parlamento, foi entendido pelo grupo de trabalho que quem nunca foi ouvido anteriormente estava “automaticamente elegível para a sua audição ser ponderada” e que deveriam ser ouvidas instituições e não “ex-bastonários”.

Isabel Moreira salientou que o Chega, no grupo de trabalho, apresentou uma objeção à data limite de 06 de outubro, que foi votada e da votação resultou que até esse dia “as entidades seriam ouvidas ou não, de acordo com os critérios definidos por consenso”.

Pedro Frazão respondeu que “não se trata de uma tentativa de dilatar no tempo o processo legislativo” e argumentou que “numa tarde” poderiam ser ouvidas as quatro entidades que o pediram.

Pelo PSD, a deputada Paula Cardoso, que integra o grupo de trabalho sobre a eutanásia, referiu que as entidades em causa “não deixaram de ser ouvidas por qualquer imposição de prazo mas sim porque não cumpriram os critérios que foram estabelecidos previamente com conexão com o tema para serem ouvidos”.

A revogação da decisão do grupo de trabalho acabou por ser chumbada, com apenas voto contra do Chega.

Todos os projetos de lei em discussão deixaram cair a exigência de “doença fatal”.

As iniciativas de PS, BE e IL propunham a eutanásia em situações de “lesão definitiva de gravidade extrema” ou “doença grave e incurável”. Quanto a este último critério, o projeto do PAN estabelecia a exigência de “doença grave ou incurável”.

Na anterior legislatura, a despenalização em certas condições da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.

Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a “doença só grave”, a “doença grave e incurável” e a “doença incurável e fatal”.

Na nota justificativa do veto, Marcelo escreveu que no caso de a Assembleia da República querer “mesmo optar por renunciar à exigência de a doença ser fatal, e, portanto, ampliar a permissão da morte medicamente assistida”, optará por uma “visão mais radical ou drástica” e questionou se isso corresponde “ao sentimento dominante na sociedade portuguesa”.

LUSA/HN

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