Publicado despacho que delega na secretária de Estado tutela administrativa da Ordem dos Nutricionistas

10 de Outubro 2022

O despacho que delega na secretária de Estado da Promoção da Saúde os poderes para os atos governativos relacionados com a Ordem dos Nutricionistas foi esta segunda-feira publicado, produzindo efeitos ao dia da posse de Margarida Tavares.

Assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, o despacho tem data de 06 de outubro e foi hoje publicado em Diário da República, produzindo efeitos a 16 de setembro, dia em que tomaram posse os novos secretários de Estado da equipa do ministro da Saúde.

Manuel Pizarro assumiu o cargo em 10 de setembro, depois da anterior ministra, Marta Temido, ter apresentado a sua demissão.

Em 26 setembro, o ministro da Saúde afirmou que não existia conflito de interesses por ser casado com a atual bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, dizendo que a tutela daquele organismo estava delegada à secretária de Estado da Promoção da Saúde.

“Desde que tomei posse, enquanto ministro, estou ciente de que, havendo uma função de tutela administrativa das ordens profissionais, (…) esse risco de conflito de interesses existe e tomei a medida que me parece a mais adequada que é ter decidido, desde o primeiro momento, que delegaria essa função de tutela sobre a Ordem do Nutricionistas na senhora secretária de Estado da Promoção da Saúde”, realçou na ocasião.

O despacho determina ainda que ficam ratificados todos os atos praticados pela secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares, até hoje, no âmbito dos poderes e competências agora conferidos.

O documento refere também que, de acordo com a lei, os poderes de tutela administrativa sobre a Ordem dos Nutricionistas são exercidos pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

“Considerando que o ministro da Saúde comunicou ao primeiro-ministro que se encontra impedido de exercer as competências que lhe caberiam quanto à Ordem dos Nutricionistas”, cabe ao chefe do executivo “exercer tais competências, com faculdade de as subdelegar em qualquer membro do Governo”, refere o documento.

Perante isso, António Costa determinou “caber à secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, exercer os poderes e competências do Governo relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes à Ordem dos Nutricionistas”.

LUSA/HN

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