O-Negativo: Lalanda e Castro junta parecer sobre suspensão provisória do processo

3 de Novembro 2022

A defesa do arguido Lalanda e Castro entregou esta quarta-feira no caso "O-Negativo" um parecer do professor Germano Marques da Silva a sustentar o pedido da suspensão provisória do processo requerida na fase de instrução pelo ex-administrador da Octapharma.

Na última sessão de alegações no debate instrutório do caso do plasma sanguíneo, o advogado de Lalanda e Castro pediu ao tribunal a aplicação da suspensão provisória do processo mediante o pagamento até 500 mil euros, caso o juiz de instrução Ivo Rosa entenda haver crimes pelos quais o arguido deva ser julgado.

Segundo o advogado Soares da Veiga, “a defesa está confiante” que haja uma decisão de não pronuncia de Lalanda e Castro, mas “à cautela” para “sustentar a viabilidade legal” do pedido entregou ao tribunal um parecer jurídico de Germano Marques da Silva “acerca da questão de saber se se podem qualificar os factos agora sustentados pelo Ministério Público como certos crimes que poderiam obstar à suspensão provisória do processo”.

O advogado recorda que, na fase de instrução, o Ministério Público (MP) reduziu o número de crimes, que constam na acusação, de 25 para sete (dois crimes de corrupção ativa para ato lícito, três de recebimento indevido de vantagem e dois de falsificação), sustentando que, além disso, se verifica “entre estes crimes relações de concurso aparente”, pelo que, em seu entender, no máximo, Lalanda e Castro já só poderá ser condenado por quatro crimes.

A suspensão provisória do processo permite que o arguido não vá a julgamento mediante o pagamento de uma injunção, mas só pode ser aplicada a crimes com pena de prisão não superior a cinco anos, exigindo ainda que o MP e o assistente no processo (neste caso uma jornalista) se pronunciem.

As procuradoras do MP comprometeram-se a dar a sua posição sobre na suspensão provisória do processo na sessão de 07 de novembro.

No processo “O-negativo”, cuja acusação data de novembro de 2019 e no qual se investigou o negócio do plasma sanguíneo, foram acusados sete arguidos, entre eles então administrador da Octapharma e Luís Cunha Ribeiro, antigo presidente do INEM e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e a empresa Convida.

Em causa estava a alegada prática de actos de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais em negócios através do fornecimento de plasma e derivados de sangue.

Na acusação, o MP pediu também a perda de vantagens a favor do Estado, concretamente de várias frações autónomas de imóveis e da quantia total de 5,3 milhões de euros.

LUSA/HN

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