DGS define procedimentos para aumentar acesso de vítimas de trauma a tratamento adequado

19 de Novembro 2022

 A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta sexta-feira uma norma sobre a Via Verde do Trauma nos adultos (VVT) que define os procedimentos para aumentar o acesso das vítimas ao tratamento adequado e diminuir a mortalidade.

“A DGS emite esta norma com o objetivo final de aumentar a acessibilidade da vítima de trauma ao tratamento adequado que lhe pode salvar a vida, diminuindo a mortalidade, numa visão de cuidados integrados, eficientes e de qualidade”, refere o documento assinado pela diretora-geral, Graça Freitas.

A VVT integra o Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), recorrendo à totalidade dos seus meios ao nível pré-hospitalar e hospitalar, e a sua aplicação no terreno deve “ser suficientemente dinâmica e flexível e ainda permitir a cobertura de todos os momentos, desde o primeiro pedido de ajuda até ao resultado final do internamento”, adianta a norma.

No enquadramento, o documento da DGS refere que o trauma é uma causa importante de morte, incapacidade e diminuição da qualidade de vida em todo o mundo e que, em Portugal, a “sinistralidade e a taxa de mortalidade imputada ao trauma são das maiores da Europa”.

“Apesar desta realidade, em Portugal pouco se sabe acerca da gravidade e resultado em termos de mortalidade ou incapacidades resultantes do trauma. Não há registos de trauma nacional, condição essencial para avaliar e caracterizar o problema, procurando respostas e avaliando resultados”, reconhece a DGS.

De acordo com a direção-geral, um sistema de trauma organizado tem impacto na redução da mortalidade e morbilidade das vítimas, mas salienta que a prevenção assume um papel fundamental, tendo em conta que, apesar de toda a evolução dos tratamentos, “mais de metade da mortalidade ocorre no local do acidente”.

“O desenvolvimento das redes de trauma passa pelo pré-hospitalar e pelas salas de emergência dos serviços de urgência dos hospitais, pois é aí que, nas primeiras horas, se verifica o segundo pico da mortalidade” das vítimas, refere ainda DGS.

Nesse sentido, a norma considera que o desenvolvimento de equipas de trauma no pré-hospitalar e nos vários hospitais que abordam e tratam essas vítimas é “fundamental para que haja uma metodologia comum nesta abordagem”.

Além disso, segundo a direção-geral, uma “especial atenção deve ser colocada na disponibilidade e tratamento em cuidados intensivos”, onde se verifica o terceiro pico da mortalidade, assim como no “investimento na reabilitação dos sobreviventes de trauma, permitindo-lhes a recuperação máxima e o retorno ao emprego, à sociedade e ao lazer”.

A norma sublinha ainda ser fundamental que os serviços de urgência sejam antecipadamente avisados da chegada de uma vítima de trauma, um contacto que deve ser feito logo que a decisão do transporte seja tomada pela equipa pré-hospitalar e pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

“O emissor responsável por providenciar a informação relevante é o CODU, através do médico responsável, e o recetor deve ser o chefe de equipa do respetivo serviço de urgência (ou quem o substitua no local de receção da vítima de trauma), utilizando o telefone dedicado à VVT”, adianta o documento.

A DGS sublinha também que a transmissão da informação é um “momento fundamental” do tratamento destas vítimas de trauma, englobando não só a verbal, mas também a comunicação escrita (documentação).

“A uniformização da transmissão da informação, bem como da documentação, tem benefícios potenciais, como a menor perda de informação e a poupança de tempo nas reavaliações reduzindo erro médico, traduzindo-se numa melhoria dos resultados”, avança.

A direção-geral recomenda que o coordenador da equipa de trauma seja um médico com capacidade de liderança e formação em medicina intensiva ou então um médico com formação avançada em trauma e com competência em emergência médica.

“Na VVT definem-se como níveis de intervenção da rede de trauma diversos patamares de atendimento, que devem ser organizados de forma a prever o acesso a capacidade cirúrgica em menos do que 45 minutos de tempo de trajeto a partir do local de ocorrência”, refere a norma.

Todos os serviços de urgência da rede devem ter um número de telefone dedicado à VVT (fixo e móvel), do conhecimento de todos os intervenientes, assim como uma equipa de trauma imediatamente disponível.

LUSA/HN

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