Esta posição foi transmitida pela deputada e dirigente socialista Isabel Moreira, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.
Na perspetiva de Isabel Moreira, em relação à constitucionalidade da morte medicamente assistida, já está só em causa uma questão de “semântica”.
“Aparentemente, sem prejuízo de uma leitura muito atenta que terá de ser feita de um acórdão complexo e com muitas declarações de voto – pelo que se percebeu foi sete votos contra seis -, a questão do TC é uma questão de uma palavra”, sustentou.
De acordo com a dirigente socialista, onde no decreto se define sofrimento de grande intensidade, “diz-se sofrimento fisco, psicológico e espiritual”.
“E o TC quer que o parlamento explicite – aquilo que para nós está absolutamente explícito, mas temos de respeitar – se é cumulativo ou não”, frisou.
No entanto, com este acórdão do TC, na opinião da constitucionalista do PS, “está encerrada de uma vez por todas a questão de se saber se a eutanásia é inconstitucional em si mesma”. “Por outro lado, a maior parte da argumentação do senhor Presidente da República não vingou, nomeadamente a questão de se saber se o conceito de doença grave e incurável seria inconstitucional em face de um outro conceito que já existia em outro diploma referente a doença fatal”, apontou Isabel Moreira.
Neste ponto, a constitucionalista do PS acrescentou que ficou também afastada a questão constitucional alusiva à antecipação da morte.
Por isso, “essas questões terem sido deixadas de fora é uma grande”, considerou.
Este foi o terceiro decreto aprovado no parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 04 de janeiro.
LUSA/HN
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