A proposta dos socialistas foi aprovada, na especialidade, no grupo de trabalho sobre alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que hoje deve concluir os trabalhos, depois de uma maratona de reuniões desde novembro.
“O trabalhador com filho até três anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”, prevê a proposta do PS.
O PS rejeitou, no entanto, uma proposta do PSD que pretendia incluir neste artigo o direito ao teletrabalho a pessoas com filhos com doença oncológica, chumbando assim a iniciativa dos social-democratas, que mereceu os votos favoráveis dos restantes partidos.
“Não conseguimos compreender e lamentamos o PS não ter acolhido a nossa proposta”, disse a deputada do PSD Clara Marques Mendes.
Também os deputados do BE José Soeiro e do PCP Alfredo Maia lamentaram o ‘chumbo’ da proposta do PSD para incluir os doentes oncológicos no direito ao teletrabalho, apesar de referirem o “avanço” conseguido com a proposta do PS.
As alterações à legislação laboral vão a votação final global na sexta-feira e devem entrar em vigor em abril.
Em 2021, quando o regime de teletrabalho foi alterado, passou a abranger, além dos pais com filhos até três anos, os pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador, desde que exercido por ambos os progenitores “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.
O teletrabalho foi também alargado na altura às famílias monoparentais ou situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúna condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.
Este alargamento feito em 2021 exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.
Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passaram a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.
LUSA/HN
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