Peritos defendem que concentração de urgências obstétricas não implica encerramentos

21 de Fevereiro 2023

O grupo de peritos que propôs a reorganização dos serviços hospitalares de Obstetrícia e Ginecologia defende que a concentração de urgências não implicaria o encerramento de serviços nem o fim da atividade programada.

Na proposta de Rede de Referenciação Hospitalar em Obstetrícia, Ginecologia e Neonatologia que está em consulta pública e que já foi criticada pela Ordem dos Enfermeiros, os especialistas que propuseram a concentração de seis urgências de obstetrícia e ginecologia e blocos de partos nas regiões Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo argumentam que esta medida “não implicaria o encerramento de serviços nem a cessação da atividade programada em obstetrícia e ginecologia nos hospitais visados”.

Admitindo que a concentração de algumas urgências de Obstetrícia e Ginecologia/bloco de Partos “parece ser a única forma de assegurar rapidamente alguma estabilidade de resposta nesta área”, os peritos escrevem que esta concentração levaria a que as atividades relacionadas com a urgência, trabalho de parto, puerpério e cuidados neonatais “fossem deslocalizadas para outra instituição”.

No documento, explicam ainda que os profissionais de saúde dos hospitais visados precisariam de acordar com a instituição “a prestação da atividade semanal de urgência noutro local”, mas sublinham que se mantinha inalterada a restante atividade programada.

O grupo de peritos que elaborou esta proposta, coordenado pelo médico Diogo Ayres de Campos, diretor do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Santa Maria, defende ainda que, antes de qualquer decisão de concentração de urgências de Obstetrícia e Ginecologia/bloco de Partos, é preciso “assegurar a qualidade e a segurança dos cuidados obstétricos e neonatais nas unidades circundantes, através de visitas locais”.

“A decisão final de concentrar estes recursos necessita de ser antecedida de uma avaliação detalhada das instalações e equipamentos dos hospitais circundantes, bem como dos seus recursos humanos”, referem os peritos.

No documento que está em consulta pública, os 18 especialistas que o elaboraram dividem os hospitais em três níveis, sendo que na referenciação obstétrica e de diagnóstico pré-natal apenas seis são de nível III, o mais diferenciado – Braga, S.João (Porto), Centro Hospitalar do Porto, Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, Santa Maria (Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte) e Maternidade Alfredo da Costa.

Explicam que os hospitais de Nível I deverão ter um serviço de Obstetrícia e Ginecologia “adequado à resolução de patologia não-complexa” e um serviço de Pediatria “com a capacidade de prestar cuidados neonatais a recém-nascidos com idade gestacional superior a 34 semanas e, caso tenham uma Unidade de Neonatologia com capacidade de prestar cuidados neonatais especiais (…), a recém-nascidos acima das 32 semanas”.

No âmbito da ginecologia oncológica estes hospitais “devem garantir os meios necessários para o diagnóstico e estadiamento de tumores, podendo realizar alguns procedimentos cirúrgicos como a excisão da zona de transformação e histerectomias em tumores uterinos de bom prognóstico”, escrevem.

No nível II ficam os hospitais com pelo menos 1.000 partos anuais, um serviço de Obstetrícia e Ginecologia “com a capacidade de assegurar todos os cuidados de saúde descritos para os hospitais de nível I (para a população da sua área de influência direta) e adicionalmente os cuidados necessários para a resolução de patologia obstétrica e ginecológica complexa, tendo acesso a uma Unidade de Cuidados Intensivos de Adultos”. Estas unidades devem igualmente ter uma Unidade de Neonatologia.

No nível III os peritos colocam os hospitais com pelo menos 1.500 partos anuais e sediados em Hospitais Universitários, integrados em Centros Académicos Clínicos, “onde existe ensino pré e pós-graduado em Obstetrícia e Ginecologia e Pediatria”. Devem ainda ter um Departamento de Obstetrícia e Ginecologia, um Serviço de Obstetrícia, um Serviço de Ginecologia e uma Unidade de Neonatologia.

Estas unidades devem oferecer centros de referência para a resolução de patologia obstétrica e ginecológica de elevada complexidade. É também nestes hospitais que decorre o treino para as subespecialidades de “Oncologia Ginecológica”, “Medicina da Reprodução” e “Medicina Materno-Fetal”.

LUSA/HN

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