Numa apresentação em Genebra do relatório anual da agência das Nações Unidas para os Direitos Humanos, o Alto-comissário Volker Türk, citado pela agência de notícias EFE, referiu avanços e retrocessos em 40 países e mencionou Espanha como exemplo em matéria de igualdade, em contraste com o crescente deterioramento da situação das mulheres em Estados como o Afeganistão ou o Irão.
Volker Türk afirmou que a nova lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG) espanhola e a designada “lei trans”, aprovadas em fevereiro, eliminam “restrições no acesso ao aborto seguro” e integram medidas para combater “a violência e a discriminação baseadas na orientação sexual ou identidade de género”.
Estas leis espanholas já tinham sido elogiadas em fevereiro por outros peritos em Direitos Humanos das Nações Unidas, num comunicado em que as consideraram iniciativas pioneiras na Europa e que deveriam servir de modelo a outros países para avançarem na igualdade de género.
O comunicado divulgado em fevereiro foi assinado por relatores especiais (peritos) da Organização das Nações Unidas (ONU) para o direito à educação, para os direitos culturais, para a luta contra a violência e discriminação sexual ou de género e para a saúde física e mental.
A nova lei do aborto e a “lei trans” espanholas foram aprovadas pelo parlamento de Espanha em 16 de fevereiro.
A primeira visa garantir o acesso à IVG nos hospitais públicos e instituiu as baixas por menstruações dolorosas e incapacitantes.
No caso do aborto, a legislação pretende acabar com os obstáculos que atualmente limitam, na prática, a prática da IVG em hospitais públicos em Espanha, regulando, entre outras coisas, o exercício da objeção de consciência dos profissionais de saúde.
Mais de 78% das IVG em Espanha faziam-se, em 2020, em clínicas e hospitais privados, havendo regiões em que não se realizou qualquer aborto em serviços públicos.
A nova legislação acaba também com os três dias de reflexão obrigatórios para as mulheres que pedem a IVG e aumenta o acesso à designada pílula do dia seguinte, tanto com maior disponibilização gratuita em determinados serviços de saúde e sociais, como com aumento da comparticipação.
A nova lei instituiu também uma série de direitos relacionados com “a saúde menstrual”, como o direito das mulheres a baixas médicas, totalmente pagas pela Segurança Social, de até cinco dias, por menstruações “dolorosas e incapacitantes”.
A legislação prevê também a distribuição de produtos de higiene menstrual em escolas, centros sociais ou prisões, para combater “a pobreza menstrual”.
Já a “lei trans” permite mudar de género no registo civil sem relatórios médicos a partir dos 12 anos.
É necessária autorização de um juiz para os casos entre os 12 e os 14 anos e dos pais ou tutores legais entre os 14 e os 16 anos, mas para maiores de 16 anos basta a própria vontade de quem quiser fazer a alteração de género.
Em todos os casos deixaram de ser necessários pareceres médicos e provas de qualquer tratamento hormonal para retirar a carga de patologia à mudança de género.
LUSA/HN
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