As conclusões são de um estudo das direções-gerais da Saúde e Educação, que avalia a implementação, em 405 agrupamentos de escolas públicas, das normas para a venda de géneros alimentícios que entraram em vigor em 2021.
De acordo com o relatório, mais de 90% dos bares escolares deixaram de disponibilizar produtos de pastelaria, refrigerantes, bolachas e biscoitos.
Entre as comidas “proibidas”, as mais difíceis de encontrar atualmente são refeições rápidas, sobremesas doces, ‘snacks’ doces e salgados, guloseimas ou sandes com molhos, disponibilizadas por menos de 1% das escolas.
Por outro lado, as mais frequentes são barritas de cereais e gelados, mas, ainda assim, a maioria das escolas é cumpridora.
As que não são – acrescenta o relatório – “procuram disponibilizar opções alimentares que apresentam um melhor perfil nutricional”.
Quanto aos produtos que passaram a ser obrigatórios, a principal dificuldade das escolas parece ter sido em introduzir as saladas e as sopas, disponibilizadas em menos de um terço dos bares.
Entre os restantes, a esmagadora maioria tem leite simples e pão conforme as normas, mas há ainda alguns bares que não disponibilizam fruta fresca (14,4%), iogurtes (13,4%) e água potável gratuita (10,9%).
No grupo dos alimentos que, não sendo obrigatórios, podem ser disponibilizados, as opções mais comuns são os sumos naturais, bebidas com pelo menos 50% de fruta ou hortícolas e monodoses de fruta, além das tisanas e infusões de ervas sem adição de açúcar.
“No global, verificou-se que 29,8% dos bufetes analisados apresentam pelo menos uma não-conformidade quanto aos alimentos a não disponibilizar e 27,5% dos bufetes apresentam pelo menos uma não-conformidade relativamente aos alimentos a disponibilizar obrigatoriamente”, refere o relatório.
Os números são, no entanto, menos animadores quando se olha para as máquinas de venda automática.
Nesse caso, quase todas falham nos alimentos obrigatórios e cerca de metade vendem alimentos que não deveriam ser disponibilizados.
Cerca de 31% das escolas têm destas máquinas disponíveis para os alunos e, segundo as conclusões do estudo, é aí que os jovens têm maior acesso a produtos que não estão de acordo com a legislação, como bolachas e biscoitos, barritas de cereais e chocolates.
Por outro lado, será muito difícil encontrar sopas, saladas ou fruta fresca e cerca de metade também não tem leite simples, iogurtes e pão de acordo com os critérios definidos.
As novas normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bares e nas máquinas de venda automática nas escolas públicas entraram em vigor no ano letivo 2021-2022 com o objetivo de promover o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis.
O estudo de monitorização foi conduzido entre 05 de maio e 15 de julho do ano passado.
NR/HN/Lusa
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