O despacho de 30 de março explica: “entende-se desejável criar um grupo de trabalho, em que participem representantes das várias áreas governativas relevantes, de organizações não governamentais que desenvolvem trabalho efetivo de apoio às vítimas de crime e da Academia”.
O Ministro da Administração Interna, a Ministra da Justiça, o Ministro das Finanças, a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministro da Educação, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministro da Saúde determinam o seguinte: este grupo de trabalho deverá submeter ao governo, no prazo de seis meses, uma proposta de Estratégia Nacional de Proteção das Vítimas de Crime; um plano de ação por cada eixo a vigorar no período entre 2024 e 2028; um modelo de governança global e por eixo, “que assegure um planeamento integrado, que permita captar sinergias entre iniciativas dos sectores público e privado e otimizar a despesa pública”.
Presidido pelo Ministério da Justiça, e com um representante do Ministério da Saúde entre os seus elementos, o grupo de trabalho pode ainda colaborar com outros peritos, especialistas ou instituições.
HN/RA
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