De acordo com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), esta declaração pode ser pedida “por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos” na área pessoal do Portal do SNS 24 e na App SNS 24.
Os SPMS explicam que o novo sistema “permite também à entidade patronal verificar a veracidade da autodeclaração. Para tal, o trabalhador comunica à entidade patronal a sua ausência por doença, facultando-lhe o código de acesso que recebeu através de mensagem SMS ou correio eletrónico, após a emissão da ADD.”
Esta autodeclaração permite justificar a ausência, à semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros três dias de doença, não havendo lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.
A medida espera reduzir o número de consultas. Estima-se que sejam agendadas 600 mil consultas por ano para emissão de Incapacidade Temporária para o Trabalho num período até três dias.
Cada trabalhador poderá a partir de agora pedir uma ADD duas vezes por ano.
HN/VC
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