No decreto é explicado que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem vindo a ser alvo de um processo de transformação, pelo que entrou em vigor o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e foi criada a Direção Executiva do SNS.
“No âmbito deste processo, (…) está prevista a reestruturação das Administrações Regionais de Saúde, nomeadamente a extinção por fusão, com a consequente transferência das atribuições e competências remanescentes para outros serviços ou organismos”, lê-se no documento.
Acrescenta que a extinção das ARS irá implicar a “introdução de alterações pontuais na orgânica da Direção-geral da Saúde, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e da Direção-Executiva do SNS”, de modo a “refletir a transferência de atribuições e competências das ARS” e, por outro lado, “reforçar as capacidades e competências de todo o sistema”.
Segundo o que está definido no decreto-lei, será criada uma comissão liquidatária “com o objetivo de coordenar e dirigir o processo de extinção das ARS e garantir a transição das competências e património para as entidades em causa”.
Acrescenta que esse despacho será da responsabilidade dos ministérios da Saúde e das Finanças e nele estarão definidas as competências da respetiva comissão, nomeadamente a articulação com outras entidades, o prazo do exercício de funções ou a remuneração dos elementos que venham a integrar o organismo, mas não esclarece quando é que a comissão será criada ou inicia funções.
Para o Governo, com a extinção das ARS, “deve resultar um modelo organizacional reforçado e mais eficaz, melhor ajustado à diversidade territorial e capaz de garantir a adequada prestação de cuidados de saúde aos cidadãos”.
Destaca que esta reestruturação será “também muito relevante para respeitar os direitos e as legítimas expectativas dos trabalhadores destes organismos, garantindo a necessária estabilidade da sua situação jurídico-funcional e, em simultâneo, contribuir para o aproveitamento integral do valioso trabalho que desenvolvem”.
A extinção e fusão das ARS havia sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 28 de agosto, depois de o Governo ter aprovado o diploma em 08 do mesmo mês.
O chefe de Estado justificou a decisão por não poder “prolongar o compasso de espera de plena entrada em funcionamento do novo modelo de gestão do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e atendendo à concordância entre o Governo atual e o Governo anterior quanto à extinção das ARS”.
Tudo isto, “apesar de dúvidas suscitadas nomeadamente em domínios orgânicos, na criação da comissão liquidatária e respetivo funcionamento, bem como na necessária harmonização dos novos estatutos das entidades abrangidas pelos processos de fusão e reestruturação”, acrescentava o Presidente da República.
Em 10 de maio, o Presidente da República informou que apenas recebeu em 27 de março o decreto-lei do anterior executivo (PS) que extinguia as ARS, e que tinha enviado o diploma para o novo Governo, após a sua posse, para que se pronunciasse.
Em causa estava um decreto-lei do anterior Governo do PS aprovado em Conselho de Ministros em 21 de março que, na sequência da criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da generalização das unidades locais de saúde (ULS), procedia à extinção das ARS.
Na altura, a Presidência da República realçou que o decreto-lei foi aprovado já “11 dias depois das eleições legislativas” antecipadas de 10 de março.
A extinção das ARS estava integrada na segunda fase do processo de descentralização de competências da administração central para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), planeada pelo anterior Governo.
NR/HN/Lusa
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