MP investiga alegada recusa de atendimento a grávida nas Caldas da Rainha

16 de Setembro 2024

O Ministério Público (MP) abriu um inquérito ao caso da grávida com hemorragias após um aborto espontâneo a quem o hospital de Caldas da Rainha terá recusado assistência em 05 de agosto, confirmou a Procuradoria-Geral da República à agência Lusa.

Nesse dia (em que a urgência de Obstetrícia estava fechada), o comandante dos bombeiros de Caldas da Rainha, Nelson Cruz, relatou que às 07:21 uma ambulância da corporação foi acionada pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) para socorrer uma mulher de 32 anos que estava em frente à urgência, dentro do carro, com hemorragias, após sofrer um aborto espontâneo.

Chegados ao local, os bombeiros passaram informações sobre estado da mulher ao CODU e disseram ao marido para ir pedir ajuda dentro do hospital, embora o homem já o tivesse feito assim que chegaram.

“O CODU deu a possibilidade de irem para a Maternidade Bissaya Barreto, em Coimbra, mas o colega alertou que a senhora estava com uma hemorragia tão abundante que não ia ser fácil chegarem […] em segurança sem terem um apoio diferenciado, porque são 130 quilómetros, mais de uma hora de caminho”, disse.

Após insistência dos bombeiros junto do CODU e do centro de orientação com o hospital, relatou, a mulher foi atendida às 08:04 por uma médica.

Já a Unidade Local de Saúde (ULS) do Oeste, a que pertence o hospital de Caldas da Rainha, esclareceu que a mulher foi “prontamente admitida” quando a unidade soube do seu estado, o que é rejeitado pela família e pelos bombeiros.

Ao canal de televisão CNN, o marido da grávida – que não respondeu ao pedido de esclarecimentos feito pela Lusa – contou a mulher estava a tomar banho quando sofreu o aborto, tendo ambos seguido para a urgência hospitalar, a cerca de meia hora do seu local de residência, com o feto “dentro de um saco”.

Enquanto a mulher ficou no veículo, com hemorragias, o homem dirigiu-se à portaria do hospital, no distrito de Leiria.

“Dois porteiros perguntaram-me se estava a precisar de ajuda e eu disse que a minha esposa aparentemente teve um aborto espontâneo, estava ali e precisava ser atendida porque estava a sangrar”, relatou.

Os porteiros, acrescentou, “responderam que o hospital não estava a atender grávidas e pediram para telefonar para os números” indicados no cartaz afixado na porta, pelo que ligou para o 112.

Contudo, também confrontada com a descrição do homem, a ULS respondeu que o homem questionou por duas vezes cada um dos vigilantes “sem referir em momento algum o motivo de vinda à unidade hospitalar” ou dar “informação relevante sobre a necessidade de assistência médica”.

Por isso, foi informado de que a urgência de Ginecologia/Obstetrícia não estaria a funcionar e que deveria seguir as instruções constantes do cartaz afixado, com os números de telefone da Linha da Saúde 24 ou do 112, a que o homem recorreu.

O hospital disse que apenas soube do estado de saúde da mulher quando foi contactado pelo CODU para uma médica obstetra avaliar a utente, após ser acionada a ambulância dos bombeiros de Caldas da Rainha, que se deslocou ao parque de estacionamento.

“A obstetra da ULS do Oeste, assim que tomou conhecimento da situação, deu instruções para que a utente fosse admitida na urgência, tendo a mesma sido então prontamente assistida”, afirmou a instituição hospitalar, acrescentando que “a situação mereceu o atendimento médico necessário e adequado à situação clínica” e que a mulher “ficou em vigilância na unidade hospitalar”.

O comandante dos bombeiros contrapôs referindo que, já antes do contacto do CODU com o hospital, a pedido dos bombeiros, o homem insistiu na urgência para que a mulher fosse atendida, obtendo como resposta que uma médica se deslocaria ao veículo onde ela se encontrava, o que não aconteceu.

A ULS Oeste referiu ter instaurado uma “ação de controlo interno” para “aferir os procedimentos internos em vigor no que respeita a contingências na urgência de Ginecologia/Obstetrícia” e está a colaborar nos inquéritos abertos pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) e pela Entidade Reguladora dos Serviços de Saúde (ERSE).

LUSA/HN

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