Centros de saúde privados serão em zonas com cobertura de médico família inferior à média

25 de Novembro 2024

Os novos centros de saúde geridos pelos setores social e privado vão ser criados em locais com uma taxa de cobertura de pessoas sem médico de família inferior à média nacional há mais de um ano.

Este é um dos requisitos previstos na portaria hoje publicada em Diário da República que regulamenta as candidaturas para a constituição das novas Unidades de Saúde Familiar modelo C (USF-C), assim como a sua monitorização posterior.

Segundo os últimos dados do portal da transparência do Serviço Nacional de Saúde, 1.566.436 utentes não tinham médico de família em Portugal continental em outubro deste ano.

A portaria assinada pela secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé, indica que cabe à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) identificar anualmente as necessidades de criação destas USF, que terão como outro requisito cumulativo a existência de um mínimo de 4.000 pessoas sem médico de família.

Depois de verificados os dois requisitos, a DE-SNS apresenta uma proposta de criação de USF-C aos ministérios das Finanças e da Saúde.

A portaria define estas USF-C como um modelo complementar de cuidados de saúde primários assente em equipas voluntariamente constituídas por médicos, enfermeiros e assistentes técnicos, que respondem com maior autonomia funcional e técnica às necessidades de saúde da população.

O Governo aprovou em setembro o decreto-lei que cria centros de saúde geridos pelos setores privado e social e pelas autarquias e, numa primeira fase, estão previstos 20 nas regiões com mais falta de médicos de família, 10 em Lisboa e Vale do Tejo, cinco em Leiria e cinco no Algarve.

A criação das USF-C é uma das medidas do plano de emergência e transformação da Saúde, aprovado em maio pelo Governo, e que previa que em julho seriam colocadas as primeiras 20 a concurso com o objetivo de “início de funções antes do final do ano”.

Com a regulamentação das candidaturas publicada apenas hoje, a pouco mais de um mês do final do ano, o Ministério da Saúde adiantou à Lusa que “tem recebido muitas manifestações de interesse” para a constituição destas USF.

O plano prevê ainda que estas 20 USF-C abrangeriam um total de 180 mil utentes, metade dos quais em Lisboa e Vale do Tejo, a região do país com maior carência de médicos de família.

Durante 2025 deverão ser lançadas mais duas fases do concurso público para implementação de novas USF na região de Lisboa, com o objetivo de abranger 360 mil utentes, em conjunto com o concurso previsto para este ano.

De acordo com a portaria hoje publicada, as futuras USF-C terão de ser compostas por um número adequado, a definir no contrato e no compromisso assistencial, de médicos especialista em medicina geral e familiar e de enfermeiros especialista em enfermagem de saúde familiar.

Estes profissionais de saúde, bem como os sócios ou acionistas da entidade promotora da USF candidata, não podem ter tido qualquer tipo de vínculo contratual por tempo indeterminado ou sem termo ao setor público da saúde nos últimos três anos, refere ainda o documento.

A constituição das USF modelo C é feita através de procedimento aberto ao mercado nos termos do Código dos Contratos Públicos ou por recurso à celebração de contrato para a prestação de cuidados de saúde, com as candidaturas a terem de ser submetidas à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) por via eletrónica.

A portaria estabelece ainda que, depois de criadas, o acompanhamento e monitorização da sua atividade compete à Unidade Local de Saúde que a contratou, com periodicidade trimestral, enquanto a DE-SNS e a ACSS verifica, anualmente, o cumprimento das condições contratadas.

Se for o caso, podem ser aplicadas as penalizações previstas no contrato para as situações de incumprimento, devendo os relatórios ser publicitados na página eletrónica de cada entidade, determina.

De forma transitória para este ano, a ACSS vai proceder à identificação de necessidades de USF modelo C no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da portaria hoje publicada.

NR/HN/Lusa

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