USF “não têm obrigação” de atender utentes não inscritos encaminhados pelo SNS 24

2 de Dezembro 2024

A associação das Unidades de Saúde Familiar (USF-AN) alertou hoje que tem recebido “numerosas queixas” devido ao agendamento de consultas para utentes não inscritos e que são encaminhados através da linha SNS 24, sustentando que “não têm obrigação” de os atender.

“A USF-AN tem recebido numerosas queixas relacionadas com pressões exercidas sobre as USF, exigindo o atendimento de utentes sem médico de família e de utentes esporádicos em situações não emergentes. Em alguns casos, foram reportadas ameaças de processos disciplinares contra coordenadores que recusaram tais atendimentos”, lamenta a USF-AN em comunicado.

Em causa está a marcação de consultas pela linha SNS 24 diretamente para os cuidados de saúde primários, no âmbito do projeto “Ligue Antes, Salve Vidas”, que pretende reduzir a pressão das urgências dos hospitais devido ao excesso de procura.

A USF-AN esclarece que, “sem carteira adicional, as USF não têm obrigação de atender os utentes sem médico de família nem os utentes esporádicos, salvaguardando sempre que esteja em risco a vida do utente ou de saúde pública”.

A posição da USF-AN surge dois dias depois de o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) ter adiantado que, em diversas USF do país, estavam a ser agendadas consultas telefónicas para utentes que não estão inscritos nas respetivas unidades, colidindo com a legislação.

Perante isso, o SIM enviou ao Ministério da Saúde, assim como a outras entidades do Serviço Nacional de Saúde, uma carta a solicitar a suspensão imediata do procedimento e a contratualização de carteiras adicionais, sempre que se verifique a necessidade de as USF prestarem cuidados a utentes não inscritos.

Hoje, a Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar recorda que “o atendimento de utentes sem médico de família ou esporádicos só poderá ser realizado mediante a contratualização de uma carteira adicional de serviços”.

“Sem a contratualização formal, não compete às USF atender utentes sem médico de família nem utentes esporádicos. Essa conclusão é respaldada tanto pela legislação vigente quanto pela estrutura e organização do modelo das USF”, explica.

A USF-AN diz ainda que “qualquer ordem superior que exija o atendimento de tais utentes por uma USF, sem a existência de uma carteira adicional válida, é considerada ilegal”.

“A recusa de cumprimento por parte das USF ou dos seus profissionais não pode acarretar consequências legais ou disciplinares”, acrescenta.

NR/HN/Lusa

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