Ex-presidentes do IPO do Porto e do hospital do Algarve julgados por branqueamento

30 de Janeiro 2025

Os ex-presidentes do IPO do Porto e do Hospital do Algarve, Laranja Pontes e Pedro Nunes, vão ser julgados pelos crimes de branqueamento, participação económica em negócio e falsificação de documento, lesando aquelas entidades em quase 100 mil euros.

Segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, José Maria Laranja Pontes, que foi presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto (IPOP) entre janeiro de 2006 e junho de 1019, e Pedro Nunes, presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve (CHUA) de junho de 2013 e março de 2016, “engendraram um estratagema” que consistia em “celebrar um acordo de cedência” entre as duas entidades “destinado a convencer” médicos do IPOP a prestar serviços no Algarve, “com a promessa de um vencimento e ajudas de custo superiores aos permitidos por lei”.

O Ministério Público (MP) acredita que aqueles dois arguidos e a diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do CHUA à data dos factos, Rita Carvalho, agiram “com o fim de permitir que uma terceira pessoa obtivesse vantagens patrimoniais a que não tinha direito”.

Era ainda objetivo dos arguidos, refere o MP, que Pedro Nunes obtivesse “um benefício no cumprimento das metas, objetivos e desempenho do hospital que administrava, bem sabendo que com isso causavam a duas empresas públicas do Estado um dispêndio económico indevido”.

Desta forma, a 12 de fevereiro começam a ser julgados, no Tribunal de S. João Novo, no Porto, Laranja Pontes e Pedro Nunes por um crime de participação económica em negócio, dois crimes de falsificação de documento e um crime de branqueamento, sendo que Rita Carvalhos era julgado por um crime de participação económica em negócio e um crime de falsificação de documentos.

A acusação relata que em 2015 o CHUA “tinha carência de médicos oncologistas especialistas em radioterapia” e que para ultrapassar essa situação podia “contratar médicos ao abrigo do regime geral da contratação em Funções Públicas” ou “recorrer ao regime de mobilidade de médicos que estivessem a exercer funções noutros serviços públicos”.

No entanto, o MP sustenta que Laranja Pontes e Pedro Nunes “acordaram entre si angariar médicos do IPOP para prestar serviços no CHUA sem recorrer às normas daqueles regimes” e “acordaram oferecer” aos médicos que aceitassem “um vencimento e ajudas de custo superiores ao permitido por lei”.

Para isso, “criaram a aparência de que as custas seriam suportadas pelo IPOP, quando foram pelo CHUA”, e “decidiram violar a lei e disfarçar essa violação com a celebração de um acordo a que chamaram ‘acordo de cedência’ entre as duas instituições”, que permitia que um médico do IPOP prestasse funções no CHUA, “recebendo remuneração por hora como se de trabalho suplementar se tratasse”.

Os médicos em causa iriam ainda receber “ajudas de custo e de despesas de transporte (…) como se trabalho em regime de mobilidade se tratasse”.

Aquele “acordo de cedência” permitiu a um médico, aponta o MP, receber 68.400 euros a título de transportes 28.270 como ajudas de custo, 2.703 euros pela majoração das horas de trabalho como trabalho suplementar, perfazendo um total 99.014 euros, sendo que este clínico já devolveu 3.326 euros.

“O MP promove que se condenem os arguidos (…), solidariamente, a pagar ao Estado o valor de 95.687 euros, correspondente ao valor da vantagem obtida por terceiro com a prática do facto ilícito típico”, lê-se na acusação.

LUSA/HN

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