O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) defende que o combate aos casamentos precoces em Portugal exige uma abordagem intersetorial, multidisciplinar e alargada, indo além da mera alteração legislativa. Numa posição tornada pública, o CNECV alerta para a persistência de uniões informais à margem da lei e destaca a importância de conhecer a realidade no terreno para fundamentar estratégias eficazes de prevenção e proteção dos jovens.
A preocupação do Conselho surge num contexto em que os casamentos com menores aumentaram quase 190% desde 2020, com 470 uniões registadas desde 2023. A maioria dos casos envolve adolescentes do sexo feminino, sendo que 65% dos menores casados são raparigas, e há registo de situações em que adultos com mais de 30 anos casaram com jovens de 16 ou 17 anos. Distritos como Aveiro, Beja e Porto lideram no número de casos, refletindo a dispersão do fenómeno pelo país.
Em resposta à recente alteração legislativa, que elevou para os 18 anos a idade mínima legal para casar e passou a considerar o casamento infantil, precoce ou forçado como situação de perigo, o CNECV sublinha que a legislação, por si só, não basta. O Conselho recomenda a recolha sistemática de dados sobre casamentos precoces, para permitir a conceção de medidas de intervenção ajustadas à realidade nacional.
A proposta do CNECV assenta na articulação entre o quadro legal, ações educativas e apoio social. Destaca-se a necessidade de programas que promovam a autonomia pessoal, o desenvolvimento emocional e a literacia jurídica dos jovens, bem como campanhas de sensibilização dirigidas a comunidades de maior risco. O Conselho sugere ainda o reforço da capacitação das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e dos profissionais envolvidos, garantindo a sinalização atempada de situações de risco e o acesso a apoio especializado para vítimas ou jovens vulneráveis.
O CNECV conclui que só uma intervenção coordenada entre diferentes setores e baseada no conhecimento efetivo da realidade poderá garantir a erradicação dos casamentos precoces, salvaguardando os direitos fundamentais das crianças e jovens em Portugal.
PR/HN/MM
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