Diagnóstico e prescrição médica não são delegáveis, alerta Ordem dos Médicos

21 de Maio 2025

A Ordem dos Médicos reafirmou, com veemência, que o diagnóstico, a prescrição médica e o ato médico são competências exclusivas dos médicos e não são delegáveis a outros profissionais de saúde.

Em comunicado emitido a 21 de maio de 2025, a Ordem alertou para o perigo de reabrir a discussão sobre o alargamento destas competências, considerando que tal desvia a atenção dos verdadeiros problemas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e coloca em risco a segurança dos doentes e a qualidade da medicina.

O documento sublinha que a prescrição médica não é um ato meramente administrativo, mas sim uma decisão clínica complexa que exige conhecimento aprofundado, responsabilidade profissional e uma base científica atualizada. Permitir que outros profissionais façam prescrições implicaria riscos para os doentes, fragilizando a relação entre médico e paciente e comprometendo a confiança nos cuidados prestados.

A Ordem dos Médicos defende o trabalho em equipa e a cooperação entre todos os profissionais de saúde, mas ressalva que essa colaboração deve respeitar os limites das competências próprias de cada profissão, garantindo sempre a liderança clínica do médico. O comunicado conclui que a prescrição médica deve continuar a ser um ato exclusivo dos médicos e que é fundamental concentrar esforços na reforma do SNS, promovendo mais qualidade, segurança e respeito pelos doentes e profissionais de saúde

NR/OM/HN

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