Logotipo

Registo automático de temperatura obrigatório no transporte de ultracongelados

24 de Junho 2025

O registo automático de temperatura é obrigatório para o transporte de alimentos ultracongelados, exceto na distribuição local, esclareceu a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

De acordo com um esclarecimento técnico da DGAV, o registo automático de temperatura é obrigatório para os “meios de transporte de alimentos ultracongelados, exceto no decurso da distribuição local”.

O registo automático de temperatura ou controlo metrológico garante que os instrumentos de medição, como balanças, termógrafos ou medidores de pressão, estão a funcionar corretamente.

Esta obrigatoriedade aplica-se ainda às instalações de depósito e armazenagem de ultracongelados, mas existe uma exceção para os estabelecimentos de venda a retalho durante a armazenagem em câmaras com menos de 10 metros cúbicos e em expositores.

É igualmente obrigatório o controlo automático de temperatura nos porões de armazenagem de produtos de pesca congelados em navios-fábrica e navios congeladores, nas câmaras de armazenamento de produtos de pesca congelados nos estabelecimentos em terra, bem como nos veículos de transporte de carnes “não totalmente arrefecidas”.

A DGAV considera ainda ser necessário este registo, embora não seja obrigatório por lei, no caso dos túneis de congelação de alimentos, câmaras de armazenagem de alimentos com temperatura controlada e salas de manipulação de alimentos, por exemplo, salas de desmancha, de preparação de carne picada, preparados de carne e carne separada mecanicamente.

Somam-se os locais de receção e expedição com armazenagem temporária, meios de transporte com duração superior a 30 minutos e porões e contentores para a conservação de pescado fresco durante mais de 24 horas.

NR/HN

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

MAIS LIDAS

Share This
Verified by MonsterInsights