ANL apela à atualização urgente das tabelas de atos e valores convencionados para garantir o acesso à saúde

21 de Julho 2025

A Associação Nacional dos Laboratórios Clínicos (ANL) emitiu, recentemente, um parecer técnico-jurídico que apela à atualização urgente das tabelas de atos e valores convencionados, denunciando o incumprimento reiterado da obrigação legal de revisão periódica e alertando para o impacto estrutural que esta omissão tem na sustentabilidade do setor convencionado e no cumprimento do direito à saúde.

De acordo com a ANL, os valores atualmente em vigor nas áreas das análises clínicas, patologia clínica, anatomia patológica e genética médica, assentam em tabelas que remontam aos anos 80 e que, desde 2013, não sofreram qualquer revisão, tendo sido sujeitas apenas a ligeiros ajustes de manutenção ou redução de valores. Esta situação ocorre num contexto de inflação acumulada superior a 20% na última década, com aumentos de mais de 79% da renumeração mínima, levando a que os prestadores convencionados suportem, de forma isolada, o impacto da degradação do valor real dos preços administrativamente impostos.

Tendo por base que os preços convencionados são, por natureza, preços administrativos fixados unilateralmente pelo Estado, através de contratos de adesão, estes devem respeitar critérios legais obrigatórios, como a equidade no acesso, a qualidade da prestação, a sustentabilidade financeira das entidades prestadoras e a transparência e periodicidade da revisão de valores. O Regime Jurídico das Convenções (DL 139/2013) estabelece que as tabelas convencionadas devem assentar “[…] numa metodologia de fixação e atualização de preços de referência, que deve adaptar-se às exigências e especificidades impostas pelos diferentes serviços de saúde abrangidos e garantir o indispensável equilíbrio entre incentivos à eficiência e a garantia de qualidade dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos”. Porém, até ao momento não foi estabelecida tal metodologia, em manifesta omissão, há mais de doze anos, da obrigação legal.

A ausência desta metodologia e revisão periódica das tabelas, em termos de atos e preços, viola a lei e coloca em causa a função constitucional de complementaridade do setor convencionado face ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), que assegura o acesso em tempo útil aos cuidados de saúde, sempre que o setor público não disponha de capacidade suficiente. Para além da evidente desatualização de preços, a incongruência e o desfasamento, entre a tabela de atos do SNS e as tabelas de atos do setor convencionado, prejudicam a articulação funcional entre prestadores públicos e convencionados, gerando desequilíbrios estruturantes. A disparidade de nomenclaturas e a ausência de atos, relevantes e necessários, nas tabelas convencionadas, impedem que o SNS utilize plenamente a capacidade instalada do setor convencionado.

Conforme alerta Nuno Castro Marques, Diretor-Geral da ANL: “o congelamento das tabelas de atos e dos valores convencionados, há mais de uma década, não representa apenas um problema técnico: é uma omissão estruturante que compromete o acesso equitativo à saúde e que viola, de forma direta, a Constituição da República Portuguesa. Sem uma revisão urgente, a capacidade de resposta da rede convencionada vai continuar a degradar-se”.

O parecer técnico-jurídico, agora desenvolvido pela ANL, alerta, ainda, para o impacto deste incumprimento na vida dos utentes, sobretudo em regiões onde os laboratórios convencionados são o único ponto de acesso a exames comparticipados. “O subfinanciamento da rede está a limitar a liberdade de escolha dos cidadãos e a colocar em causa uma rede com mais de 3300 pontos de acesso e que demorou mais de 40 anos a construir, contrariando o objetivo e a obrigatoriedade de proximidade e complementaridade entre os setores”, explica Nuno Castro Marques.

Face à gravidade do diagnóstico apresentado, a ANL defende uma revisão urgente das tabelas convencionadas, com base numa metodologia transparente e periódica, que assegure o alinhamento técnico das nomenclaturas e valores das tabelas do setor convencionado com as do SNS.

NR/PR/HN

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