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No dia 15 de julho de 2025, foi publicado o Despacho n.º 8405/2025 que procede à delegação e subdelegação de competências nos vogais do Conselho de Gestão da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP (DE-SNS, IP). Esta decisão fundamenta-se no Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, que define a missão e atribuições da DE-SNS, IP, e na Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, que aprovou os seus Estatutos.
Os vogais Ana Margarida Ribeiro Correia de Oliveira, Ana João Vieira Rangel, Fernando Miguel Pinto Oliveira Pereira, Francisco Lucas Maria de Matos e Hélder Teixeira de Sousa passam a deter um conjunto específico de competências no âmbito da gestão e orientação da DE-SNS, IP.
A Ana João Vieira Rangel foram atribuídas competências relacionadas com a gestão dos recursos humanos, financeiras, patrimoniais e outras competências legais. Entre elas, destacam-se a autorização para trabalho suplementar, dinamização do processo de avaliação de desempenho, autorização para participação em congressos e formação, gestão das ausências por doença, proteção da maternidade e paternidade, concessão do estatuto de trabalhador-estudante, autorização para acumulação de funções, mobilidade interna, aposentação e segurança social dos trabalhadores, entre outras. No domínio financeiro e patrimonial, inclui-se a autorização para constituição de fundos de maneio, despachos relativos à gestão corrente, movimentação de contas, atualização de contratos de seguros e arrendamento, prestação de serviços e venda de produtos até €20.000, autorização de deslocações e utilização de veículos próprios em serviço oficial, bem como autorização de despesas relacionadas com indemnizações a terceiros, processamento de despesas fora do prazo e reposição em prestações. Também foi delegada a autorização para despesas até €30.000 com aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, além de competências para autorizar a condução de viaturas oficiais e o pagamento de subsídios de lavagem de viaturas, bem como a emissão de certidões de documentos sem matéria confidencial.
Ao vogal Fernando Miguel Pinto Oliveira Pereira foram delegadas competências específicas na área dos contratos de trabalho, nomeadamente a autorização da celebração de contratos a termo resolutivo com médicos aposentados, emissão de parecer prévio para aquisição de serviços médicos com pagamento superior ao previsto, e autorização para mobilidade e consolidação no regime excecional previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 52/2022.
Já Francisco Lucas Maria de Matos recebeu a competência para autorizar previamente o encerramento de valências no serviço de urgência externa, mediante proposta do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde.
Estas delegações visam garantir uma gestão mais eficiente e célere da DE-SNS, IP, assegurando que as competências são distribuídas entre os vogais do Conselho de Gestão, conforme as necessidades e especificidades de cada área.
O despacho entrou em vigor na data da sua assinatura, 15 de julho de 2025.
Fontes: Despacho n.º 8405/2025, 21-07-2025
HN/AL



Pede-se um exorcismo da Saúde e do SNS de um demónio que o possui sem direito já há anos e que lhe suga a alma para chegar aos seus fins: já sabemos o nome dele!
Não, não é Asmodeu, Belial ou mesmo Legião.
Trata-se de um demónio de 1ª ordem que tudo destrói à sua passagem.
O seu nome?
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